Cela da delegacia de Pinheiro-Ma |
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou
pedido de suspensão da liminar concedida pela Justiça de 1º grau (1ª Vara da
comarca de Pinheiro), que determinou ao Estado a interdição total das celas de
custódia de presos, além de obras e reformas das celas do 1º Distrito Policial
e da 5ª Delegacia Regional de Pinheiro.
pedido de suspensão da liminar concedida pela Justiça de 1º grau (1ª Vara da
comarca de Pinheiro), que determinou ao Estado a interdição total das celas de
custódia de presos, além de obras e reformas das celas do 1º Distrito Policial
e da 5ª Delegacia Regional de Pinheiro.
No pedido de suspensão, o Estado, alegou lesão à
ordem, à segurança e à economia públicas, caso fosse mantida a decisão de
primeira instância.
ordem, à segurança e à economia públicas, caso fosse mantida a decisão de
primeira instância.
Considerando a falta de condições de higiene, a
segurança das unidades prisionais e a possibilidade de rebeliões naquele
município, a Justiça de 1º grau determinou também a transferência dos presos
para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas ou para outro local adequado em São
Luís.
segurança das unidades prisionais e a possibilidade de rebeliões naquele
município, a Justiça de 1º grau determinou também a transferência dos presos
para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas ou para outro local adequado em São
Luís.
O relator do processo, desembargador Antonio
Guerreiro Júnior (presidente do TJMA), apontou a necessidade de reforma das
celas de custódia de presos de Pinheiro e determinou que fossem adotadas
medidas para assegurar a custódia dos presos em local adequado durante as
obras.
Guerreiro Júnior (presidente do TJMA), apontou a necessidade de reforma das
celas de custódia de presos de Pinheiro e determinou que fossem adotadas
medidas para assegurar a custódia dos presos em local adequado durante as
obras.
Também assinalou que a suspensão dos efeitos da
decisão de 1º grau causaria risco de dano inverso, sendo iminente a
possibilidade de uma rebelião, causando prejuízos à coletividade. “O pedido de
suspensão não apontou argumentos capazes de comprovar as lesões referidas”,
frisou.
decisão de 1º grau causaria risco de dano inverso, sendo iminente a
possibilidade de uma rebelião, causando prejuízos à coletividade. “O pedido de
suspensão não apontou argumentos capazes de comprovar as lesões referidas”,
frisou.
Em sessão do Pleno do TJMA os desembargadores
seguiram o voto de Guerreiro Júnior e negaram, por unanimidade, o pedido de
suspensão da liminar concedida.
seguiram o voto de Guerreiro Júnior e negaram, por unanimidade, o pedido de
suspensão da liminar concedida.
(TJMA)