O magistrado condenou Zé Vieira
a inelegibilidade por oito anos
a inelegibilidade por oito anos
Zé Vieira teve sue registro negado pelo juíz da 13ª Zona |
O juiz da 13ª Zona Eleitoral do Maranhão
indeferiu a candidatura do deputado federal Zé Vieira (PR), candidato ao cargo
de Prefeito na cidade de Bacabal. O juiz Roberto de Paula indeferiu a
candidatura de Zé Vieira, baseado na Lei da Ficha Limpa, que impede políticos
condenados por colegiado a disputarem mandatos eletivos.
indeferiu a candidatura do deputado federal Zé Vieira (PR), candidato ao cargo
de Prefeito na cidade de Bacabal. O juiz Roberto de Paula indeferiu a
candidatura de Zé Vieira, baseado na Lei da Ficha Limpa, que impede políticos
condenados por colegiado a disputarem mandatos eletivos.
De quebra, o juiz anunciou também o deferimento da
candidatura de Zé Alberto para prefeito pela coligação “Renova
Bacabal. O juiz entendeu que a impugnação feita pelo candidato a vice-prefeito,
do SAAE, na chapa de Zé Vieira, não se sustenta por ter sido julgado antes em
São Luís pelo Tribunal Regional Eleitoral, que deu ganho de causa para Alberto.
candidatura de Zé Alberto para prefeito pela coligação “Renova
Bacabal. O juiz entendeu que a impugnação feita pelo candidato a vice-prefeito,
do SAAE, na chapa de Zé Vieira, não se sustenta por ter sido julgado antes em
São Luís pelo Tribunal Regional Eleitoral, que deu ganho de causa para Alberto.
Já no caso de Zé Vieira, condenado em várias
instâncias, inclusive no Tribunal de Contas da União, por improbidade
administrativa, Roberto de Paula deferiu
o pedido de impugnação formulado por um candidato a vereador e pela coligação
“Renova Bacabal”.
instâncias, inclusive no Tribunal de Contas da União, por improbidade
administrativa, Roberto de Paula deferiu
o pedido de impugnação formulado por um candidato a vereador e pela coligação
“Renova Bacabal”.
O magistrado condenou Zé Vieira a inelegibilidade por
oito anos, a contar da data da decisão do TCU. Como ainda cabe recursos, Vieira
pode recorrer da decisão que deve ser analisada até o dia 23 de agosto pelo TRE
e pelo TSE.
oito anos, a contar da data da decisão do TCU. Como ainda cabe recursos, Vieira
pode recorrer da decisão que deve ser analisada até o dia 23 de agosto pelo TRE
e pelo TSE.