Estado é condenado a pagar indenização de R$ 60 mil a militar exonerado ilegalmente

Com relatoria da desmbargadora Nelma Sarney, o
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o Estado do Maranhão a
indenizar em R$ 60 mil um policial militar afastado ilegalmente do quadro da
Polícia Militar (PMMA). A decisão é da 2ª Câmara Cível, que manteve sentença do
juízo de 1º grau.

Nomeado por concurso público, em dezembro de 1989,
o militar foi afastado da corporação, em junho de 1991, sem a oportunidade da
ampla defesa e do contraditório. Sua exoneração ocorreu sem a instauração de
inquérito administrativo, inquérito policial e sem participação do Conselho de
Disciplina.

Em dezembro de 2009 – 18 anos após seu afastamento
– o militar ingressou com mandado de segurança e obteve, na Justiça, o direito
de se reintegrar ao quadro da PMMA e receber 220 remunerações relativas aos
salários não pagos no período em que ficou exonerado.

A desembargadora Nelma Sarney, entendeu que o ato
de exoneração não foi precedido do devido processo legal, com a instauração do
indispensável processo administrativo. “É sabido que a Administração deve
anular seus atos, se houver constatação de vício de legalidade,” analisou
a desembargadora.

Segundo ela, o período de afastamento trouxe ao
policial profundo abalo psicológico. “Nesse caso não se trata de mero dissabor
ou aborrecimento, mas de dor que efetivamente interfere no comportamento da
pessoa, com a ofensa da dignidade humana”, avaliou.

Em relação ao longo período de afastamento, a
relatora entendeu que não há o que se falar em prescrição de prazo, pois o ato
administrativo que exonerou o policial militar e, por consequência, suprimiu a
remuneração decorre de ato nulo, por inexistência do devido processo legal.

Acompanharam o voto da desembargadora Nelma Sarney,
os desembargadores Marcelo Carvalho e Vicente de Paula Castro, conforme parecer
da Procuradoria Geral de Justiça.

(TJMA)

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