A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão (TJMA) declarou extinta a punibilidade do ex-vereador de
Paço do Lumiar, Edson Arouche Júnior, o Júnior do Mojó, (foto) por crime de
estelionato.
Estado do Maranhão (TJMA) declarou extinta a punibilidade do ex-vereador de
Paço do Lumiar, Edson Arouche Júnior, o Júnior do Mojó, (foto) por crime de
estelionato.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual
em janeiro de 2002 por ter vendido áreas de terra no loteamento denominado
“Jardim Verdemar”, no bairro do Araçagy, em Paço do Lumiar, para duas pessoas
ao mesmo tempo, cometendo crime de estelionato, previsto no artigo 171, do
Código Penal.
em janeiro de 2002 por ter vendido áreas de terra no loteamento denominado
“Jardim Verdemar”, no bairro do Araçagy, em Paço do Lumiar, para duas pessoas
ao mesmo tempo, cometendo crime de estelionato, previsto no artigo 171, do
Código Penal.
Com base nas provas colhidas durante a instrução
criminal, o juiz da 9ª Vara Criminal de São Luís condenou Júnior do Mojó à pena
de dois anos de reclusão a serem cumpridos em regime semiaberto.
criminal, o juiz da 9ª Vara Criminal de São Luís condenou Júnior do Mojó à pena
de dois anos de reclusão a serem cumpridos em regime semiaberto.
Inconformado, ele ingressou com recurso de
apelação, sustentando que não deveria ter sido condenado, uma vez que a
pretensão punitiva do Estado estaria prescrita.
apelação, sustentando que não deveria ter sido condenado, uma vez que a
pretensão punitiva do Estado estaria prescrita.
Na análise do recurso, o desembargador Raimundo
Melo (relator) reconheceu a existência da prescrição e declarou extinta a
punibilidade, sendo acompanhado pelos desembargadores Bayma Araújo e Megbel
Abdalla.
Melo (relator) reconheceu a existência da prescrição e declarou extinta a
punibilidade, sendo acompanhado pelos desembargadores Bayma Araújo e Megbel
Abdalla.
“A demora na prestação jurisdicional no caso
envolvendo o ex-vereador foi latente, uma vez que permitiu a este continuar com
sua vida criminosa vendendo uma mesma propriedade para mais de um comprador,
que, inclusive culminou com o evento sinistro que vitimou mortalmente Maggion Lanyere
Ferreira Andrade, cuja suspeita de ser o mandante do crime recai sobre ele”,
ressaltou o relator.
envolvendo o ex-vereador foi latente, uma vez que permitiu a este continuar com
sua vida criminosa vendendo uma mesma propriedade para mais de um comprador,
que, inclusive culminou com o evento sinistro que vitimou mortalmente Maggion Lanyere
Ferreira Andrade, cuja suspeita de ser o mandante do crime recai sobre ele”,
ressaltou o relator.
Melo explicou que a “prescrição é a perda, pelo
Estado, do poder-dever de punir pelo seu não exercício em certo tempo, tendo-se
por base para o cálculo temporal a pena máxima cominada ao crime (pena in
abstrato) ou a pena aplicada ao réu, desde que haja o trânsito em julgado para
acusação”.
Estado, do poder-dever de punir pelo seu não exercício em certo tempo, tendo-se
por base para o cálculo temporal a pena máxima cominada ao crime (pena in
abstrato) ou a pena aplicada ao réu, desde que haja o trânsito em julgado para
acusação”.
A ação penal movida contra Júnior do Mojó se
arrastou por vários anos em razão de suscetíveis conflitos de competência que
só permitiram o recebimento da denúncia em 2010. Além disso, a defesa do
ex-vereador adiou por seis vezes a realização da audiência de instrução e
julgamento, o que acabou por culminar com a ocorrência da prescrição punitiva
do Estado.
arrastou por vários anos em razão de suscetíveis conflitos de competência que
só permitiram o recebimento da denúncia em 2010. Além disso, a defesa do
ex-vereador adiou por seis vezes a realização da audiência de instrução e
julgamento, o que acabou por culminar com a ocorrência da prescrição punitiva
do Estado.