Bradesco é condenado a pagar R$ 300 mil a cliente que recebeu tiro no rosto

Condenado pela 1ª Câmara Cível do TJMA, o Bradesco terá que pagar R$ 300 mil a
título de danos moral e estético, R$ 124 mil por dano material e R$ 2.750 de
pensão por tempo suficiente ao restabelecimento de um rapaz vítima de assalto
nas dependências do banco. Ele foi alvejado no rosto por um tiro de fuzil, que
causou destruição parcial da face.

O fato ocorreu em janeiro de 2008, quando o rapaz
funcionário de uma loja de móveis, estava a trabalho na agência da instituição
financeira em Maracaçumé. A agência bancária foi invadida por seis homens
fortemente armados anunciando assalto, fazendo reféns e ameaçando os clientes de
morte. Eles trocaram tiros com a polícia e uma bala atingiu o rosto da vítima
que foi submetido a cirurgias em São Luís com custo total de R$ 124.551,66.

Ele alegou não ter condições de arcar com as
despesas e narrou ter sofrido demasiadamente com o fato, com sequelas
psicológicas irreparáveis. Apesar das diversas cirurgias, seu rosto ficou
completamente deformado.

O Bradesco recorreu da condenação pedindo a
extinção do processo, negando sua obrigação de indenizar porque não seria o
responsável pelo prejuízo sofrido pela vítima, pois os disparos teriam sido
feitos fora da agência.

O desembargador Jorge Rachid, relator do recurso,
citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para refutar os
argumentos do banco, considerando que as instituições financeiras possuem
responsabilidade de salvaguardar a integridade dos seus clientes ou
transeuntes, pois roubos e furtos, longe de constituírem caso fortuito ou de
força maior, são riscos inerentes à atividade econômica.

O relator ressaltou que a precariedade do sistema de
segurança do banco foi demonstrada pelo fato de os clientes terem sido levados
como reféns, o que fez gerar o dano causado. “A indenização deve ser mantida,
tendo em vista que houve risco de morte e o rapaz teve sua face desconstituída,
ficando impossibilitado de trabalhar
”, avaliou.

 

 

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