Prefeita de Vargem Grande |
A promotoria eleitoral de Vargem Grande ingressou,
no dia 18, com ações de impugnação dos registros das candidaturas da prefeita e
vice de Presidente Vargas, Ana Lúcia
Cruz Rodrigues Mendes e Margareth Bezerra Frazão Lopes, respectivamente, pela
Coligação Presidente Vargas para todos.
no dia 18, com ações de impugnação dos registros das candidaturas da prefeita e
vice de Presidente Vargas, Ana Lúcia
Cruz Rodrigues Mendes e Margareth Bezerra Frazão Lopes, respectivamente, pela
Coligação Presidente Vargas para todos.
Concorrendo à reeleição, a prefeita Aninha, como é conhecida, teve o pedido de impugnação do registro da candidatura por ser devedora de multa eleitoral, imposta
no pleito de 2012, por propaganda irregular.
no pleito de 2012, por propaganda irregular.
De acordo com o promotor de justiça Benedito
Coroba, titular da Promotoria de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é
termo judiciário, após recurso ter transitado em julgado junto ao Tribunal
Regional Eleitoral, a candidata foi notificada a pagar a multa no valor de R$ 2
mil. Mas até o momento não houve a quitação do débito.
Coroba, titular da Promotoria de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é
termo judiciário, após recurso ter transitado em julgado junto ao Tribunal
Regional Eleitoral, a candidata foi notificada a pagar a multa no valor de R$ 2
mil. Mas até o momento não houve a quitação do débito.
“Uma vez identificada pelo Cartório Eleitoral
a existência de multa que não foi paga, conclui-se que a impugnada não possui
quitação eleitoral e, por consequência, não pode ser votada nas eleições de
2016, impondo-se o indeferimento do seu pedido de registro de
candidatura”, argumenta o membro do Ministério Público Eleitoral, amparado
em dispositivos da legislação eleitoral, como a Lei 9.504/1997 e a Resolução do
TSE 23.455/2015.
a existência de multa que não foi paga, conclui-se que a impugnada não possui
quitação eleitoral e, por consequência, não pode ser votada nas eleições de
2016, impondo-se o indeferimento do seu pedido de registro de
candidatura”, argumenta o membro do Ministério Público Eleitoral, amparado
em dispositivos da legislação eleitoral, como a Lei 9.504/1997 e a Resolução do
TSE 23.455/2015.
Quanto à candidata a vice-prefeita Margareth Frazão
Lopes, o MP Eleitoral observa que a mesma não demonstrou sua
desincompatibilização do cargo de professora das redes estadual e municipal de
Presidente Vargas. Conforme a Lei Complementar 64/90, para ser candidata, ela
teria que se afastar até três meses antes das eleições. “A ausência de
demonstração da desincompatibilização, pela impugnada, em seu pedido de
registro da candidatura a vice-prefeita, a torna inelegível”, sustenta
Benedito Coroba.
Lopes, o MP Eleitoral observa que a mesma não demonstrou sua
desincompatibilização do cargo de professora das redes estadual e municipal de
Presidente Vargas. Conforme a Lei Complementar 64/90, para ser candidata, ela
teria que se afastar até três meses antes das eleições. “A ausência de
demonstração da desincompatibilização, pela impugnada, em seu pedido de
registro da candidatura a vice-prefeita, a torna inelegível”, sustenta
Benedito Coroba.