MP Eleitoral indefere registro de candidatura da prefeita de Presidente Vargas

Prefeita de Vargem Grande
A promotoria eleitoral de Vargem Grande ingressou,
no dia 18, com ações de impugnação dos registros das candidaturas da prefeita e
 vice de Presidente Vargas, Ana Lúcia
Cruz Rodrigues Mendes e Margareth Bezerra Frazão Lopes, respectivamente, pela
Coligação Presidente Vargas para todos.
Concorrendo à reeleição, a prefeita Aninha, como é conhecida, teve o pedido de impugnação do registro da candidatura por ser devedora de multa eleitoral, imposta
no pleito de 2012, por propaganda irregular.
De acordo com o promotor de justiça Benedito
Coroba, titular da Promotoria de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é
termo judiciário, após recurso ter transitado em julgado junto ao Tribunal
Regional Eleitoral, a candidata foi notificada a pagar a multa no valor de R$ 2
mil. Mas até o momento não houve a quitação do débito.
“Uma vez identificada pelo Cartório Eleitoral
a existência de multa que não foi paga, conclui-se que a impugnada não possui
quitação eleitoral e, por consequência, não pode ser votada nas eleições de
2016, impondo-se o indeferimento do seu pedido de registro de
candidatura”, argumenta o membro do Ministério Público Eleitoral, amparado
em dispositivos da legislação eleitoral, como a Lei 9.504/1997 e a Resolução do
TSE 23.455/2015.
Quanto à candidata a vice-prefeita Margareth Frazão
Lopes, o MP Eleitoral observa que a mesma não demonstrou sua
desincompatibilização do cargo de professora das redes estadual e municipal de
Presidente Vargas. Conforme a Lei Complementar 64/90, para ser candidata, ela
teria que se afastar até três meses antes das eleições. “A ausência de
demonstração da desincompatibilização, pela impugnada, em seu pedido de
registro da candidatura a vice-prefeita, a torna inelegível”, sustenta
Benedito Coroba.

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