Por ter cometido irregularidades em uma licitação
de show comemorativo de aniversário do município de Itapecuru-Mirim, o prefeito
da cidade prefeito Magno Rogério Siqueira Amorim, e outros, foram denunciados
pelo Ministério Público Estadual. O MPE pediu à justiça do Maranhão
o afastamento do prefeito também o bloqueio dos bens de todos os envolvidos.
de show comemorativo de aniversário do município de Itapecuru-Mirim, o prefeito
da cidade prefeito Magno Rogério Siqueira Amorim, e outros, foram denunciados
pelo Ministério Público Estadual. O MPE pediu à justiça do Maranhão
o afastamento do prefeito também o bloqueio dos bens de todos os envolvidos.
FRAUDES
O MPMA constatou que a licitação do show
comemorativo de aniversário da cidade, ocorrido em 21 de julho de 2016, com
custo total de R$ 121.865,00, apresentou diversas irregularidades.
comemorativo de aniversário da cidade, ocorrido em 21 de julho de 2016, com
custo total de R$ 121.865,00, apresentou diversas irregularidades.
A sessão pública para o recebimento das propostas
para a licitação ocorreu em 20 de julho de 2016, enquanto a prestação dos
serviços – o show objeto da contratação com a cantora Márcia Fellipe – foi
realizado logo no dia seguinte, em 21 de julho.
para a licitação ocorreu em 20 de julho de 2016, enquanto a prestação dos
serviços – o show objeto da contratação com a cantora Márcia Fellipe – foi
realizado logo no dia seguinte, em 21 de julho.
Para a promotora de justiça, não houve tempo hábil
para a organização da apresentação. “A única licitante a comparecer na
sessão pública foi contratada em um dia pelo prefeito e, no dia seguinte, já
teve tempo para organizar e trazer o show?”, questionou, na ação, Flávia
Nava.
para a organização da apresentação. “A única licitante a comparecer na
sessão pública foi contratada em um dia pelo prefeito e, no dia seguinte, já
teve tempo para organizar e trazer o show?”, questionou, na ação, Flávia
Nava.
Igualmente foi verificado que, na página da cantora
no Facebook, o show em Itapecuru-Mirim já era anunciado desde o dia 21 de
junho, ou seja, exatamente um mês antes. “Sem muito esforço de raciocínio,
conclui-se que o pregão presencial n° 058/2016 ocorreu de forma ilegal,
criminosa e fraudulenta”, afirmou a representante do MPMA.
no Facebook, o show em Itapecuru-Mirim já era anunciado desde o dia 21 de
junho, ou seja, exatamente um mês antes. “Sem muito esforço de raciocínio,
conclui-se que o pregão presencial n° 058/2016 ocorreu de forma ilegal,
criminosa e fraudulenta”, afirmou a representante do MPMA.
Outras irregularidades atestadas no procedimento
licitatório foram: insuficiência de pesquisas de preços, ausência de
comprovação da existência de recursos orçamentários, publicidade insuficiente,
além da inexistência de inúmeros documentos exigidos pela legislação.
licitatório foram: insuficiência de pesquisas de preços, ausência de
comprovação da existência de recursos orçamentários, publicidade insuficiente,
além da inexistência de inúmeros documentos exigidos pela legislação.
Também foi solicitada à Justiça que todos os
envolvidos sejam condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de
oito anos, ao ressarcimento integral do dano causado ao erário municipal (R$
121.865,00), mais os acréscimos legais incidentes no caso; à proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, pelo prazo de cinco anos, e, no caso específico do prefeito, do
secretário municipal e do pregoeiro, ao pagamento de multa civil no valor de
100 vezes o valor da remuneração recebida em agosto de 2016.
envolvidos sejam condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de
oito anos, ao ressarcimento integral do dano causado ao erário municipal (R$
121.865,00), mais os acréscimos legais incidentes no caso; à proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, pelo prazo de cinco anos, e, no caso específico do prefeito, do
secretário municipal e do pregoeiro, ao pagamento de multa civil no valor de
100 vezes o valor da remuneração recebida em agosto de 2016.
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Itapecuru-Mirim requereu, ainda, que a empresa JRC Produções (Jaime R. Da Costa
– ME) seja condenada ao ressarcimento integral do dano, mais os acréscimos
legais incidentes no caso; à proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco
anos, e ao pagamento de multa civil no valor de 100 vezes a quantia adquirida
irregularmente como pagamento dos serviços realizados ao município.
Itapecuru-Mirim requereu, ainda, que a empresa JRC Produções (Jaime R. Da Costa
– ME) seja condenada ao ressarcimento integral do dano, mais os acréscimos
legais incidentes no caso; à proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco
anos, e ao pagamento de multa civil no valor de 100 vezes a quantia adquirida
irregularmente como pagamento dos serviços realizados ao município.
