Com base
em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, por
meio da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, a Justiça determinou, nesta
quinta-feira, 20, o afastamento de Malrinete dos Santos Matos do cargo de
prefeita. A gestora, conhecida como Malrinete Gralhada, deverá permanecer
afastada até o fim do mandato, em 31 de dezembro de 2016. Malrinete Gralhada
assumiu a prefeitura em dezembro de 2015, após o afastamento da prefeita
Lidiane Leite, denunciada por corrupção.
A ação, protocolada na última quarta-feira, 19, e
assinada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, envolve também as
empresas Contrex Construções e Serviços Eireli-ME e J W Comércio e Serviços
Eireli – EPP (Piaza & Cia) e os seus respectivos representantes legais,
Lucas Fernandes Neto e Wilson Piaza Rodrigues.
A liminar também determinou a indisponibilidade dos
bens de todos os demandados, incluindo imóveis, veículos e valores depositados
em contas bancárias, até o limite de R$ 10 milhões.
Logo no início de seu mandato, em setembro de 2015,
Malrinete Gralhada, instaurou um procedimento administrativo para averiguar a
situação do município. Apenas oito dias depois, e sem qualquer resultado, a
prefeita decretou estado de emergência financeira e administrativa no
município, por meio do Decreto n° 06/2015. O documento, entre outras providências,
autorizava a realização de contratações diretas, com dispensa de licitação.
A própria emissão do decreto é questionada pelo
Ministério Público. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim,
não está entre as atribuições do prefeito a decretação de estado de emergência.
Além disso, o Decreto Federal n° 7.257/2010, afirma que esta é uma “situação
anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o
comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente
atingido”, o que não aconteceu no município.
“O que mais causa espanto no Decreto n° 06/2015 é
que no mesmo foi utilizado o art. 24 da Lei n° 8.666/93 como fundamento para
sua decretação, que dispõe sobre a dispensa de licitação, o que demonstra que a
burla ao procedimento licitatório era o fim pretendido, e não consequência do
suposto ‘Estado de Emergência’”, observa, na decisão, o juiz Raphael Leite
Guedes.
O Ministério Público chegou a encaminhar uma
Recomendação à gestora municipal, para que o decreto fosse revogado e todos os
seus efeitos suspensos. O documento, no entanto, não foi atendido.
LICITAÇÃO
Com base no Decreto n° 006/2015, a Prefeitura de
Bom Jardim realizou pelo menos nove dispensas de licitação, que resultaram em
um gasto superior a R$ 3,4 milhões. Foram beneficiadas as empresas Contrex
Construções e Serviços Eireli-ME e J W Comércio e Serviços Eireli – EPP que, em
seguida, foram as únicas participantes e, obviamente, vencedoras, de pregões
presenciais realizados pelo Município. A soma dos contratos com as duas
empresas supera os R$ 10 milhões.
Chama a atenção o fato de que seis dos pregões
foram divulgados no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 11 de dezembro, com
data de sessão marcada para o dia 23. Para a mesma data estavam marcadas as
sessões de outros pregões, publicados na imprensa oficial apenas no dia 21 do
mesmo mês.
Além de violar a Lei n° 10.520/02, que fixa o prazo
mínimo entre a publicação do aviso de licitação e a apresentação das propostas
em oito dias, os pregões teriam acontecido no período de recesso de fim de ano
da administração municipal, conforme determinado no Decreto Municipal n°
14/2015.
Como os editais dos certames só poderiam ser
obtidos, pessoalmente, na Prefeitura de Bom Jardim, um empresário, interessado em
participar dos procedimentos licitatórios, esteve na sede do Executivo
Municipal nos dias 22 e 23 de dezembro, encontrando apenas o vigia, que afirmou
que os servidores estavam todos em recesso.
Retornando no dia 29 do mesmo mês, o empresário foi
recebido por um membro da comissão de licitação. Dessa vez ele foi informado
que o edital somente poderia ser disponibilizado por uma pessoa específica,
mediante pagamento de R$ 50, mas que o sistema para recolhimento da taxa estava
inoperante. Diante da situação, o empresário registrou Boletim de Ocorrência e
levou os fatos ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Bom Jardim.
CONTRATOS
Além dos problemas na fase de licitação, os
contratos não foram cumpridos. A empresa Contrex, por exemplo, alugou veículos
e máquinas pesadas ao Município. No entanto, não se tem notícia de obras
realizadas em Bom Jardim nesse período, nas quais tais equipamentos pudessem
ter sido utilizados.