“Lula voltou ao hospital nesta segunda-feira
para se submeter à segunda sessão de quimioterapia”
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O MPMA constatou que, além das taxas de emissão de alvará de funcionamento pelas duas prefeituras, os donos de bares e similares dos dois municípios têm sido obrigados a pagar na Delegacia de Polícia Civil taxa mensal de R$ 15 e taxas de R$ 60 por evento promovido. Também foi verificado que policiais militares cobram o que chamam de “taxa de segurança pública” em função da realização de eventos e festas por estes estabelecimentos.
Em dezembro de 2004, com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 8.192/2004, que instituiu o Fundo Estadual de Segurança (Fesp), passaram a ser parte do Fundo “as taxas de fiscalização do poder de polícia. Na Recomendação encaminhada ao Delegado de Polícia Civil, ao Chefe de Policiamento e ao Conselho Gestor do Fesp, a titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Paulo Ramos, Isabelle de Carvalho Fernandes Saraiva, destaca que estas taxas devem ser recolhidas por meio de DARF, único meio legal de destinação de recursos ao erário.
“Toda e qualquer cobrança direta feita por policiais civis e militares é ilegal, uma vez que comprovação da destinação do dinheiro ao Fesp. Além disso, favorece a prática de abusos de autoridade”, afirma.
FESP
O Fundo Estadual de Segurança (Fesp) é administrado por um Conselho Gestor, presidido pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, pelo Delegado Geral de Polícia Civil, pelo Superintendente de Polícia Civil da Capital, pelo Superintendente de Polícia Civil do Interior, um representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão e por um Secretário Executivo, designado pelo titular da Pasta.
Em 2009, o MPMA requereu, por meio de Ação Civil Pública, a declaração da inconstitucionalidade da lei que instituiu o Fundo. Na ação, também foi solicitada a revogação do Decreto Estadual 5.068, de 6 de julho de 1973, com o objetivo de interromper a cobrança de taxa por serviços de polícia.
Os municípios de Paulo Ramos e Marajá do Sena localizam-se, respectivamente, a 310Km e 400 Km de São Luís. (CCOM-MPMA)
A ação é referente aos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) assinados pelo prefeito de Loreto, Germano Martins Coelho, em 28 de outubro de 2009 e 30 de novembro de 2010, nos quais ele se comprometeu em exonerar os servidores com contratos temporários ou sem concurso e pôr fim ao nepotismo presente nos cargos comissionados do município. No entanto, o gestor não cumpriu o acordo, conforme relatou o promotor de Justiça na ação.
Em julho de 2011, o Ministério Público expediu ofício ao prefeito solicitando informações sobra a situação dos servidores do município, mas não obteve resposta. No mês de agosto, os vereadores Luís Carlos Martins Gomes de Novais e Maria da Conceição Barros Lopes enviaram ofício à Promotoria confirmando que Germano Martins Coelho não tinha cumprido os acordos e que as irregularidades continuavam.
AFASTAMENTO
Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária de R$ 5 mil. Também foi pedido o afastamento do gestor até que os servidores contratados de forma irregular sejam exonerados. (CCOM – MPMA)
Ex-gestor Luís Gonzaga |
Na apuração do TCE, o executado não apresentou a prestação de contas e nem o relatório anual de gestão. Ficou comprovado que houve desvio de dinheiro público do Fundo Municipal de Saúde.
Em caso de descumprimento, está previsto o confisco de bens do ex-gestor até a satisfação do débito.
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Agência Senado
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