Paço do
Lumiar – O Ministério Público ingressou com uma ação civil pública por
improbidade administrativa contra 04 reús, incluindo a ex-secretária de Saúde,
Maria Nadi da Costa Morais, devido a um rombo na Secretaria de Saúde de Paço do
Lumiar (Semus), com um contrato irregular no valor de R$ 198 mil, para
fornecimento de quentinhas.
A promotora de justiça de Paço do Lumiar, Gabriela
Brandão da Costa Tavernard, requereu à
suspensão de direitos políticos, pelo período de três a cinco anos da
ex-secretária, do pregoeiro municipal Batista Mello Filho e da empresária, Francisca
Nediana Mesquita Pereira, além do pagamento de multa a ex-secretária, do
pregoeiro municipal, de até cem vezes o valor da remuneração recebida à época
do pregão presencial.
A promotora também pede que a empresa e R N de Lima
e Cia Ltda e sua proprietária sejam proibidas de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
A ação é baseada no Inquérito Civil nº 21/2014, que
constatou ilegalidades no Pregão Presencial 06/2014, resultando na contratação
da R N de Lima e Cia Ltda para fornecimento de “quentinhas” ao órgão
municipal.
IRREGULARIDADES
Foram verificadas a inexistência da comprovação de
publicação do aviso de licitação e do extrato do contrato no Diário Oficial, em
jornal de grande circulação e em meio eletrônico ou internet.
Também não constam, no Termo de Referência, as
quantidades e os valores pagos pelas quentinhas fornecidas e o documento
autorizando a ex-secretária a realizar abertura e homologação do processo
licitatório.
O Ministério Público constatou, ainda, que houve
montagem da pesquisa de preços de mercado anterior à contratação da R N de Lima
e Cia Ltda, que usou um documento falso de outra empresa que teria apresentado
preços, baseando os valores cobrados no contrato.
ENTENDA O CASO
A empresa R N de Lima foi a única participante do
pregão, autorizado pela ex-secretária Maria Nadi da Costa Morais e confirmado
pelo pregoeiro municipal João Batista Mello Filho.
Antes da assinatura do contrato, o valor individual
inicialmente definido, R$ 9,50, foi alterado para R$ 9,90, após
“negociação com o pregoeiro”, conforme relatou a representante legal
da empresa R N de Lima e Cia Ltda.
Pelo contrato de 12 meses, as quentinhas foram
fornecidas à sede da Semus, ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu)
e ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do município.
As unidades eram solicitadas, diariamente, via
telefone, e entregues com notas de entrega, emitidas pouco antes do período
indicado para fornecimento, somente com a quantidade e os valores unitário e
global. Os setores contemplados não eram indicados.
A Semus providenciava a ordem de fornecimento e,
posteriormente, a nota fiscal era emitida pela empresa. As certidões fiscais e
cópias dos contratos eram apresentadas e o pagamento era realizado,
aproximadamente, 15 a 20 dias após esse procedimento.
Gabriela Tavernard
destaca na ACP, a informalidade das solicitações de fornecimento das quentinhas, além
da “desorganização e completa ausência de controle e transparência”.