A
Promotoria de Justiça da Comarca de Bequimão ingressou com uma Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa contra o delegado Jorge Antônio
Silva Santos, atualmente lotado no município de Mirinzal. Na ação, o Ministério
Público requer o afastamento imediato do delegado do cargo.
De
acordo com a ação, o delegado não vinha instaurando procedimentos policiais por
alegar que não havia nenhum investigador de polícia lotado na delegacia de
Bequimão, onde trabalhava anteriormente, e que a função de investigação seria
de investigadores e não do delegado. A inércia (preguiça) do delegado, no entanto,
acontecia mesmo em crimes de menor potencial ofensivo, cuja providência a ser
tomada seria simplesmente a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência
(TCO), não sendo necessária nenhuma investigação.
Além
disso, a Lei Estadual n° 8.957/2009, que reorganizou o plano de carreiras,
cargos e remuneração do Grupo Operacional Atividades de Polícia Civil do Estado
do Maranhão, prevê a investigação policial como função de delegados de polícia.
O
Ministério Público chegou a recomendar ao delegado que tomasse as medidas
legais cabíveis em relação aos crimes comunicados. Jorge Antônio Silva Santos,
no entanto, respondeu que caberia ao delegado apenas a coordenação das
investigações e continuou sem dar o encaminhamento necessário às demandas.
Em
fevereiro de 2013, a promotora de justiça Rita de Cássia Pereira Souza realizou
inspeção na Delegacia de Bequimão, requisitando os procedimentos em trâmite na
delegacia e os processos remetidos pelo Poder Judiciário para cumprimento de
diligências. O delegado, porém, apresentou apenas parte dos documentos,
notadamente os mais antigos.
A
promotora ressalta que vários crimes a respeito dos quais o delegado concedeu
entrevistas, nas quais afirmou que estava apurando, não estavam entre os
apresentados. O Ministério Público requereu que fossem remetidos ao Judiciário
os processos em andamento e, mais uma vez, foram encaminhados apenas os mais
antigos. Diante disso, chegou a ser pedida a busca e apreensão dos documentos,
deferida pela Justiça.
Pesam
contra o delegado, ainda, denúncias de agressão física e verbal, recusa em dar
andamento a investigações de violência doméstica, retardamento de investigações
em processo de estupro de vulnerável e omissão na realização da prisão de um
policial civil. Todos os casos foram comunicados à Delegacia Geral de Polícia
Civil.
Além
disso, mesmo depois de lotado na Delegacia de Mirinzal, Jorge Antônio Silva
Santos continuou expedindo autorizações para festas no município de Bequimão.
“A
autoridade policial ora demandada agiu de forma diametralmente oposta àqueles
deveres impostos pelo Estatuto, pois não exerceu com zelo e dedicação as
atribuições do cargo de delegado de Polícia Civil, desrespeitou normas legais e
regulamentares, descumpriu as requisições do Ministério Público, não manteve
conduta compatível com a moralidade administrativa e não tratou com urbanidade
o público em geral”, afirma, na ação, a promotora Rita de Cássia Souza.
Além
do afastamento imediato do cargo, a ação do Ministério Público requer a
condenação do delegado Jorge Antônio Silva Santos por improbidade
administrativa. Se condenado, ele estará sujeito à perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa de até 100 vezes o valor
da remuneração recebida.