terá que ressarcir R$ 982.698 mil aos cofres públicos, por deixar de prestar
contas de verbas repassadas ao Município pelo Ministério da Educação (MEC). A
decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, por
unanimidade, provimento ao recurso interposto pelo ex-gestor que pretendia
reformar sentença de 1º Grau.
Zé Doca, pela ausência de prestação de contas de convênios firmados em 1999 e
2000, com o MEC e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para
repasse de verbas destinadas ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
do Município nos Sistemas Governamentais de Cadastro de Inadimplentes, ficando
este impedido de contratar novos convênios ou receber novos recursos.
incompetente para julgar a ação, uma vez que o convênio foi firmado com a
União. Arguiu também a ilegitimidade do Município para cobrar as verbas e
afirmou que a competência para fiscalizar a aplicação de recursos é do Tribunal
de Contas do Estado (TCE).
sustentou que, embora o convênio tenha ocorrido com o MEC, a verba foi
incorporada ao patrimônio municipal, passando a competência para apreciação e
julgamento à Justiça Estadual. Ressaltou que o Município tem legítimidade para
cobrar as verbas judicialmente, tendo em vista que houve incorporação da
dívida.
acertada por existir elementos e provas suficientes no processo atestando a
existência de irregularidades na prestação de contas dos convênios celebrados
na gestão do ex-prefeito.