Jomar Fernandes |
condenado à perda da função pública (caso detenha), à suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de cinco anos e ao pagamento de multa civil equivalente a
dez vezes o salário que recebia no cargo de prefeito, no ano de 2001. A decisão
é da 2ª Câmara Cível do TJMA, que manteve a condenação da Vara da Fazenda
Pública de Imperatriz, em ação civil pública por improbidade movida pelo
Ministério Público Estadual (MP).
qualidade de prefeito, Jomar Fernandes teria celebrado convênio com o
Ministério do Meio Ambiente no valor de R$ 1,2 milhão para apoiar projeto de
recuperação de área ambientalmente degradada. Um segundo convênio, no valor de
R$ 650 mil, teria por objeto a implantação do aterro para destinação de inertes
e recuperação de outra área degradada.
os convênios nem esclareceu as graves questões envolvendo a execução física,
aplicando irregularmente vultosas verbas públicas e originando um aterro
sanitário e um aterro de inertes inacabados, abandonados e sem utilização.
afirmando que não haveria que se falar em dano ao patrimônio público e negando
ter influenciado diretamente para o mau uso do dinheiro público, já que teria
empreendido todos os esforços para a conclusão das obras.
de Paula, o ex-prefeito não comprovou as alegações em sua defesa, restando
configurada sua conduta ímproba, pois foi uma escolha firmar contrato com
dispensa de licitação com a empresa que não efetuou a obra.
gestão a execução e a prestação de contas, figurando o mesmo como responsável
pela liberação das verbas”, argumentou o magistrado.