Agência Brasil
A Corte Interamericana de Direitos Humanos
(CIDH), órgão máximo do sistema de direitos humanos da Organização dos Estados
Americanos (OEA), expediu medida provisória determinando que o Brasil adote
ações imediatas para preservar a vida e a integridade pessoal das pessoas
privadas de liberdade no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão,
assim como de seus parentes, dos agentes e visitantes.
Além das medidas de proteção à vida e à
integridade dessas pessoas, ficou estabelecido que o país deve manter os
representantes dos beneficiários informados sobre as providências tomadas e
apresentar o resultado delas em relatório, a cada três meses, à CIDH.
A determinação resulta de denúncia encaminhada
ao organismo da OEA no ano passado pela Sociedade Maranhense de Direitos
Humanos e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Maranhão. À época, o
Maranhão decretou situação de emergência no sistema prisional e a Força
Nacional de Segurança foi enviada para atuar em presídios do estado, nos quais
permanece ainda hoje.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos
expediu, então, medidas cautelares que tinham como objetivo a adoção, pelo
Estado, de ações para prevenir a perda de vidas e danos à integridade física de
todos os prisioneiros, reduzir os níveis de superlotação do presídio e
investigar as violações denunciadas pelas entidades. Mas, na avaliação da
Corte, a situação continua sendo de “extrema gravidade”.
É “evidente que ainda existe uma situação
de risco extremamente grave, urgente e de possível dano irreparável aos
direitos à vida e à integridade da pessoa”, diz o documento. Diante disso
e para evitar que novas mortes ou lesões ocorram, foi aprovada a medida
provisória, uma condenação preliminar, mas que deve gerar respostas para evitar
a continuidade das violações.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
aproximadamente 60 pessoas presas no complexo foram mortas em 2013. Neste ano,
até agora, foram 18 os presos mortos em Pedrinhas, de acordo com a Conectas
Direitos Humanos, uma das organizações da sociedade civil que levaram o tema ao
sistema interamericano.
“Infelizmente, as medidas significam que o
Estado brasileiro, em particular esta unidade da Federação, o Maranhão, não
garantiu com eficiência os direitos humanos de uma parcela das pessoas, que são
as pessoas que estão presas e seus familiares”, afirma a advogada da Sociedade
Maranhense de Direitos Humanos, Joisiane Gamba.
De acordo com Joisiane, todos os dias, a
organização recebe pelo menos três denúncias de parentes de pessoas que cumprem
pena no local, as quais relatam casos de tortura, maus-tratos e restrição de
visitas, inclusive de crianças filhas dos detidos. Por isso, a posição da Corte
de Direitos Humanos representa, para Joisiane, “o reconhecimento da negação de
direitos no nosso país”.
Em sua defesa, o Estado brasileiro argumentou
que criou o Plano de Pacificação das Prisões em São Luís, em janeiro deste ano,
por meio do qual o governo local e o Ministério da Justiça têm desenvolvido
ações integradas, organizadas em 11 eixos estratégicos. Dentre os resultados, o
Estado apresentou a entrega de duas novas unidades prisionais, a construção em
andamento de mais sete, a transferência de detidos para presídios federais, a
realização de investigações e de campanhas de promoção à saúde.
Embora tenha “reconhecido o esforço” do Estado,
a corte destacou que é preciso fortalecer as medidas, dada a permanência das
violações. O documento destaca que o Estado tem o dever de proteger a vida
daquelas pessoas, evitar a presença de armas no interior dos presídios,
prevenir a violência entre os presos, identificar os funcionários do complexo,
promover a saúde e garantir a segurança e o respeito à vida.