Por unanimidade de votos,
as Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) arquivaram
pedido de intervenção no município de São Pedro da Água Branca. Os
desembargadores julgaram prejudicada a representação do juízo de 1º grau,
motivada por desobediência a ordem judicial para reintegrar servidores.
as Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) arquivaram
pedido de intervenção no município de São Pedro da Água Branca. Os
desembargadores julgaram prejudicada a representação do juízo de 1º grau,
motivada por desobediência a ordem judicial para reintegrar servidores.
Inicialmente, o desembargador
Vicente de Paula (relator) observou que servidores foram afastados
irregularmente de suas atividades por decreto municipal, fato que gerou
diversas ações judiciais e o descumprimento, pelo Município, de liminares para
reintegrar servidores.
Vicente de Paula (relator) observou que servidores foram afastados
irregularmente de suas atividades por decreto municipal, fato que gerou
diversas ações judiciais e o descumprimento, pelo Município, de liminares para
reintegrar servidores.
O relator verificou, porém,
que o próprio juízo de 1º grau comunicou uma posterior celebração de acordo,
mediante Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), e também o cumprimento de
medidas destinadas a atender a ordem judicial.
que o próprio juízo de 1º grau comunicou uma posterior celebração de acordo,
mediante Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), e também o cumprimento de
medidas destinadas a atender a ordem judicial.
Constatou, ainda, a
existência de novo decreto, tornando sem efeito o anterior, e a reintegração de
234 servidores concursados. Votou pela extinção do processo sem resolução do
mérito, por perda de objeto, mesmo entendimento dos demais membros e do parecer
da Procuradoria Geral de Justiça.
existência de novo decreto, tornando sem efeito o anterior, e a reintegração de
234 servidores concursados. Votou pela extinção do processo sem resolução do
mérito, por perda de objeto, mesmo entendimento dos demais membros e do parecer
da Procuradoria Geral de Justiça.
CONVOCADOS – Os juízes José
Brígido da Silva Lages e Eugênia de Azevedo Neves, convocados para compor
quórum, compareceram e participaram de toda a sessão, como determina o artigo
77 do Regimento Interno do TJMA.
Brígido da Silva Lages e Eugênia de Azevedo Neves, convocados para compor
quórum, compareceram e participaram de toda a sessão, como determina o artigo
77 do Regimento Interno do TJMA.
Segundo a norma, quando o
quórum não é atingido para julgamento no Plenário, câmaras reunidas e isoladas
(por impedimento ou suspeição de desembargador), e não for possível fazer a
substituição por outro desembargador, serão convocados juízes de Direito.
quórum não é atingido para julgamento no Plenário, câmaras reunidas e isoladas
(por impedimento ou suspeição de desembargador), e não for possível fazer a
substituição por outro desembargador, serão convocados juízes de Direito.
A convocação é feita por
sorteio, na primeira sessão do Plenário dos meses ímpares, entre os juízes da
Comarca de São Luís. Os dois magistrados que compareceram ao julgamento
incluem-se entre os cinco juízes que tiveram seus nomes anunciados no sorteio
mais recente.
sorteio, na primeira sessão do Plenário dos meses ímpares, entre os juízes da
Comarca de São Luís. Os dois magistrados que compareceram ao julgamento
incluem-se entre os cinco juízes que tiveram seus nomes anunciados no sorteio
mais recente.