O Ministério Público do Maranhão realizou, uma reunião para verificar os critérios utilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para realizar a concessão de benefícios previdenciários/assistenciais, notadamente voltados às pessoas com deficiência. O encontro aconteceu na sede das Promotorias de Justiça de Imperatriz e foi convocado pelos promotores de justiça que atuam junto à Vara da Família na comarca.
Presidiu a reunião a titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível, promotora de justiça Alline Matos Pires. Também conduziram a discussão os promotores de justiça Domingos Eduardo da Silva e Raquel Chaves Duarte Sales, titulares da 1ª e 3ª Promotorias de Justiça Cíveis de Imperatriz. Como representantes do INSS, participaram a gerente executiva do órgão, Helaine do Carmo de Pontes, e os servidores Claudiney Almeida Morais, Abraão Silva Andrade e Raimundo Nonato Lima.
De acordo com os membros do Ministério Público, o encontro foi motivado, dentre outras questões, para levantar informações e verificar se, de fato, o INSS estaria solicitando termo de curatela para a concessão de benefícios previdenciários.
Segundo informações do MPMA, as Promotorias de Justiça recebem um número elevado de processos judiciais para que as pessoas possam conseguir benefícios junto ao órgão e, em muitos casos, fica comprovado que não há necessidade de abertura de demandas na Justiça, sendo satisfatório o procedimento administrativo no próprio INSS.
Os servidores do Instituto previdenciário, por sua vez, explicaram que é vedado aos agentes fazer quaisquer exigências ao pedido de concessão de benefícios. Também foi elucidado que, se os servidores perceberem que a pessoa tem alguma dificuldade, não cabe a eles fazer qualquer exigência e que qualquer familiar pode realizar solicitação de assistência beneficiária, tornando-se, por seis meses, o administrador provisório, dentre outras peculiaridades.
Diante dos esclarecimentos, os promotores de justiça solicitaram à gerência a apresentação de um fluxo das demandas atendidas e a realização de uma capacitação interna com os servidores para facilitar o atendimento ao público em geral, de modo a facilitar o acesso às informações sobre os direitos previdenciários.
“O Estatuto da Pessoa com Deficiência preceitua que a curatela é medida excepcional, estabelecendo o princípio da dignidade humana, considerando que a pessoa com deficiência não deve ser vista como incapaz e sim, dotada de plena capacidade legal. A quantidade expressiva de processos de curatela instaurados e, muitos sem necessidade, preocupa aos promotores que atuam junto à Vara da Família, considerando o grande impacto que é gerado na vida de uma pessoa”, ressaltou a promotora de justiça Alline Matos Pires.