Lei determina atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia

O governador em exercício, desembargador Paulo Velten, sancionou a Lei 11.778/2022, originária do Projeto de Lei 468/2022, de autoria do deputado Adriano (PV), que determina a obrigatoriedade de atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.

De acordo com a lei, as empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas às pessoas portadoras de deficiência, a idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes e àquelas acompanhadas por crianças de colo.

Além disso, as pessoas com fibromialgia poderão estacionar seus veículos em vagas especiais dentro dos estacionamentos nos locais de atendimento. A identificação dos beneficiários se dará mediante apresentação de carteira que comprove a enfermidade ou por meio de laudo emitido por profissional médico habilitado.

Os estabelecimentos que descumprirem a lei sofrerão penalidades como advertência e, em caso de reincidência, multa de R$ 5 mil. São estabelecimentos privados, conforme a lei, supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares.

O que é

A fibromialgia é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo, principalmente na musculatura. Além de dor, causa fadiga, sono não reparador e outros sintomas, como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais.

 

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