STF nega pedido do Sindjus e mantém prorrogação de prazo para TJMA promover distribuição de cargos comissionados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus), com pedido de liminar, contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acatou proposta do Tribunal de Justiça para prorrogação dos prazos e do cronograma estabelecidos para a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus.

“A decisão do Conselho Nacional de Justiça não alterou a substância do acordo firmado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e pelo Sindjus. Apenas deferiu dilatação do prazo para sua implementação completa, tendo em vista o empenho demonstrado pelo Poder Judiciário do Maranhão no cumprimento das diretrizes expostas pelo CNJ, motivo pelo qual não vislumbro violação a direito líquido e certo do impetrante”, assinalou o ministro Gilmar Mendes.

O ministro também afirmou ser razoável a prorrogação dos prazos fixados para distribuição interna dos cargos comissionados, a fim de se cumprir a Política. Ele ressaltou ainda que, após consulta prévia ao Departamento de Pesquisas Judiciárias, ficou comprovado que a proposta do Tribunal de Justiça do Maranhão não envolve redução dos percentuais previstos na Resolução CNJ 88, mas a prorrogação dos prazos acordados nos autos do PCA 2493-86/2014.

 

 

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