Bom Jardim: ex-gestor e sócios são denunciados por fraude em licitação

Ex-prefeito de Bom Jardim, Manoel da Conceição Ferreira, mais conhecido como Sinego

O Ministério Público do Maranhão denunciou  o ex-prefeito de Bom Jardim, Manoel da Conceição Ferreira, mais conhecido como Sinego, por fraude em licitações e associação criminosa. O valor do contrato firmado ilegalmente é de R$ 646.667,14.

De acordo com o MP, após tomar posse como gestor de Bom Jardim, em virtude do afastamento da prefeita e vice-prefeita, o então presidente da Câmara de Vereadores, Sinego instaurou Procedimento Administrativo por meio do qual deu início à licitação resultando na contratação fraudulenta da empresa FG Engenharia e Construções. Além dele, foram denunciados o representante legal da empresa FG Engenharia Construções LTDA e seu sócio, Geraldo Carlos dos Santos e Carlos Renato Sá dos Santos, pela prática do crime de fraude em licitações.

O procedimento licitatório foi iniciado em 31 de outubro de 2016, apenas dez dias após ter tomado posse como prefeito. O contrato foi assinado em 5 de dezembro de 2016.

Segundo o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, Sinego foi empossado  e em menos de 40 dias de gestão realizou a licitação no valor de R$ 646.667,14, cujo objeto não era emergencial. O objetivo era promover a construção de quatro praças, revestimento asfáltico, micro revestimento e drenagem para transposição de talvegues (caminhos por onde as águas da chuva e ou nascentes passam) em Bom Jardim.

Porém o MP constatou que nenhuma obra foi executada e a prefeitura transferiu R$ 89.950,99 para a conta da FG Engenharia em 30 de dezembro, exatamente o último dia útil do mandato de Sinego.

CRIMES

Sinego, Geraldo Carlos dos Santos e Carlos Renato Sá dos Santos foram denunciados por associação criminosa (artigo 288 do Código Penal); por ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal (Lei nº 9.613/98).

Também foram denunciados por frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o objetivo de obter vantagem; patrocinar interesse privado perante a Administração; obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais, crimes previstos na Lei8.666/93; e o ex-gestor por crime de responsabilidade (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio).

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