Justiça determina que UEMA matricule aluna classificada no PAES 2016

O juiz
Manoel Matos de Araújo Chaves, titular do Juizado Especial da Fazenda Pública,
determinou que a Universidade Estadual do Maranhão – UEMA  matricule no curso de
Geografia Bacharelado, I.M.D.M., “classificada em 19ª posição para o 2º
semestre/2016 no Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (PAES 2016),
mediante a apresentação, pela candidata, de toda a documentação exigida,
aplicável ao caso concreto”.

A sentença atende Ação Ordinária com Pedido de
Tutela Provisória de Urgência interposta pela autora em desfavor da UEMA.
Segundo a ação, I.M.D.M. não conseguiu apresentar no período estabelecido para
a matrícula – de 13 a 17 de junho de 2016 – o diploma e o histórico escolar
exigidos pela Universidade. Ainda segundo a ação, o problema se deu porque o
estabelecimento de ensino onde a autora concluiu o ensino médio alegou não
poder expedir os documentos “devido a um erro de grafia no nome da mãe da
autora na certidão de nascimento da mesma (autora), estando à espera da
conclusão do processo de retificação. cujo resultado (retificação)”.
Ressalta a ação que o resultado “saiu somente após a data da matrícula, e
somente agora a Suplicante conta com a documentação correta”.
A ação ressala ainda as dificuldades enfrentadas
pela autora, aluna de escola pública, “para concorrer a tão disputadas
vagas das instituições públicas de ensino superior do Estado”.
Direito da autora
Em suas fundamentações, o magistrado afirma que
encontram-se presentes no caso “os elementos jurídicos suficientes ao
convencimento deste Juízo acerca da verossimilhamça das alegações finais e, por
consequência, ao deferimento da tutela antecipada requerida”. Para o juiz,
a prova inequívoca do direito da autora “encontra-se materializada”
pela relação de classificados para o curso na qual a solicitante “figura
como 19ª classificada para o 2º semestre de 2016, com média 701,22; pela declaração
da instituição de ensino onde a autora concluiu o ensino médio, datada de 04 de
julho último, onde consta que I.M.D.M. recebeu o Diploma e o Histórico Escolar
no dia 22 de junho de 2016 devido à espera da retificação da certidão de
nascimento, além da certidão retificada expedida em 04 de julho de 2016 a qual
apresenta averbação para a alteração do nome da mãe da autora.
Nas palavras do magistrado, um erro na certidão de
nascimento que impediu a solicitante de receber o Certificado de Conclusão do
Ensino Médio em tempo hábil não pode prejudicar o direito da autora à matrícula
no curso de graduação. E continua: “Não se apresenta como razoável e
proporcional o Sistema Nacional de Educação impor à autora o ônus decorrente do
trâmite judicial do processo de Retificação de Registro Público, quais sejam:
perder a oportunidade de se matricular no segundo semestre de 2016 no curso de
graduação superior para o qual foi regularmente classificada; esperar o próximo
processo seletivo de Acesso à Educação Superior da UEMA para ingressar na
educação superior, notadamente em vista da prova de que ela concluiu o Ensino
Médio”.
De acordo com o juiz, a UEMA somente estará
autorizada a não cumprir a obrigação de fazer deferida (matricular a autora) no
caso da autora “não cumprir outra exigência legal para a matrícula diversa
da não apresentação do certificado de conclusão do ensino médio e do histórico
escolar”.
“Caso verificada a hipótese estabelecida para
o não cumprimento da obrigação de fazer, ficará o magnífico Reitor da UEMA
obrigado a informar este Juízo a sua ocorrência, no prazo de 48 horas, a contar
da sua intimação”, consta da sentença.

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