Sefaz suspende do cadastro empresas do ‘Simples’ que ultrapassaram limite legais

A Secretaria da
Fazenda (Sefaz), cancelou 82 microempreendedores individuais e 48 empresas do
Simples Nacional, que ultrapassaram os limites legais de comercialização
estabelecidos na Lei Complementar Federal 123/2006.
Todos os microempreendedores cancelados compraram
mercadorias em operações interestaduais, em valores que superam R$ 120 mil
somente nos primeiros seis meses de 2016, o que é mais do que o dobro do
faturamento anual, por lei limitado a R$ 60 mil.
Já as empresas do ‘Simples’ que foram suspensas do
cadastro do ICMS, adquiriram mais de R$ 2,1 milhões em mercadorias no primeiro
semestre de 2016, ultrapassando, proporcionalmente, o limite anual do Estado de
faturamento, que é de R$ 2,5 milhões.
Todos esses estabelecimentos estavam burlando as
regras do simples nacional, que é um regime simplificado, dirigido para
formalizar micro negócios e conceder um tratamento tributário favorecido e
facilitado para aqueles que se enquadram nos limites anuais de operações de comercialização
e mercadorias.
Segundo relatório da Sefaz, um dos supostos
microempreendedores comprou mais de R$ 4 milhões em mercadorias, em apenas um
ano, caracterizando fraude ao sistema de benefícios. “A fiscalização da Sefaz
tem evidências concretas que os estabelecimentos, inscritos no MEI, que estão
sendo cancelados do cadastro do ICMS, foram registrados para repassar
mercadorias para estabelecimentos maiores, para sonegar o Imposto sobre as
operações de circulação e mercadorias e serviços”, explicou o secretário de
Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.
A Secretaria vai intensificar as ações de controle
sobre as operações comerciais interestaduais realizadas por empresas que
possuem benefícios fiscais para uma tributação diferenciada do ICMS, para
evitar a concorrência desleal com as empresas que pagam seus tributos
regularmente.
Será instaurado o procedimento fiscal para
constituição do crédito tributário, acrescido de juros e multas, sem prejuízo
da representação para fins penais junto ao Ministério Público.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *