Os desembargadores das Segundas
Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) indeferiram pedido do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Maranhão (Sinpol), que pedia a anulação da decisão do desembargador Kleber Carvalho, que determinou a
suspensão da greve no prazo máximo de 12 horas, estabelecendo multa diária de
R$20 mil pelo descumprimento da medida liminar.
Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) indeferiram pedido do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Maranhão (Sinpol), que pedia a anulação da decisão do desembargador Kleber Carvalho, que determinou a
suspensão da greve no prazo máximo de 12 horas, estabelecendo multa diária de
R$20 mil pelo descumprimento da medida liminar.
Na decisão, o desembargador
Kleber Carvalho determinou também que o Sinpol deixasse de promover,
divulgar ou incentivar qualquer medida que impedisse ou causasse
embaraço à regular e contínua prestação do serviço público inerente à
atividade policial desempenhada pelos policiais civis do Estado do Maranhão.
Kleber Carvalho determinou também que o Sinpol deixasse de promover,
divulgar ou incentivar qualquer medida que impedisse ou causasse
embaraço à regular e contínua prestação do serviço público inerente à
atividade policial desempenhada pelos policiais civis do Estado do Maranhão.
Em recurso interposto junto ao
Tribunal de Justiça, o Sinpol pediu a nulidade da decisão. Alegou a
incompetência do desembargador para julgar a questão. Sustentou que o próprio
magistrado se considerou incompetente para o julgamento e que a deflagração da
greve, no dia 3 deste mês, teve como objetivo abrir negociação com o Governo do
Estado em busca de melhorias salariais e melhores condições de trabalho.
Tribunal de Justiça, o Sinpol pediu a nulidade da decisão. Alegou a
incompetência do desembargador para julgar a questão. Sustentou que o próprio
magistrado se considerou incompetente para o julgamento e que a deflagração da
greve, no dia 3 deste mês, teve como objetivo abrir negociação com o Governo do
Estado em busca de melhorias salariais e melhores condições de trabalho.
O relator do processo,
desembargador Cleones Cunha, afirmou não vislumbrar direito no pedido de
anulação, com o entendimento de que a incompetência absoluta não pode ser
observada perante uma medida de urgência diante de uma melhor e mais célere
prestação da tutela jurisdicional.
desembargador Cleones Cunha, afirmou não vislumbrar direito no pedido de
anulação, com o entendimento de que a incompetência absoluta não pode ser
observada perante uma medida de urgência diante de uma melhor e mais célere
prestação da tutela jurisdicional.
Quanto ao fato do próprio
desembargador constatar sua incompetência, o relator afirmou que o mesmo pode
remeter o processo ao juízo correto, porém, inexiste impedimento para analisar
o pedido de liminar, a exemplo do julgamento ocorrido com o Sinpol.
desembargador constatar sua incompetência, o relator afirmou que o mesmo pode
remeter o processo ao juízo correto, porém, inexiste impedimento para analisar
o pedido de liminar, a exemplo do julgamento ocorrido com o Sinpol.
Em relação à deflagração do
movimento grevista como forma de abrir negociação com o Estado, o desembargador
Cleones Cunha entendeu que não cabe aos policiais civis o direito de greve.
Disse ainda ter sido demonstrado o aumento da criminalidade no Estado, fato que
deixou claro a necessidade do pleno funcionamento das policias estaduais
(militar e civil), como forma de combater a violência.
movimento grevista como forma de abrir negociação com o Estado, o desembargador
Cleones Cunha entendeu que não cabe aos policiais civis o direito de greve.
Disse ainda ter sido demonstrado o aumento da criminalidade no Estado, fato que
deixou claro a necessidade do pleno funcionamento das policias estaduais
(militar e civil), como forma de combater a violência.