Judiciário determina intervenção em Cantanhede por descumprimento de ordem judicial

Em sessão das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), os desembargadores decidiram pela
intervenção do Estado no município de Cantanhede, em razão de descumprimento de
ordem judicial, mas sem afastamento do prefeito do cargo. O interventor a ser
nomeado pela governadora do Estado terá o objetivo específico de reintegrar uma
servidora ao seu cargo, ato descumprido pela administração municipal.
A sessão foi a primeira do desembargador José de
Ribamar Castro no cargo. O novo membro do TJMA agradeceu à saudação de
boas-vindas feita pelo presidente das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas,
desembargador Jorge Rachid, e elogiou os colegas da Corte. “Eu tenho a
impressão que vou aprender muito mais, já que chego aqui como aprendiz”, disse
Castro.
A relatora da representação contra o município de
Cantanhede, desembargadora Angela Salazar, teve o mesmo entendimento do parecer
da Procuradoria Geral da Justiça, pela procedência da intervenção, tendo sido
acompanhada no voto pelos demais magistrados.
Angela Salazar citou jurisprudências do Superior
Tribunal de Justiça e do próprio TJMA, que demonstram o cabimento da
intervenção em situações análogas.
A representação formulada pelo Juízo da comarca de
Cantanhede se baseou no descumprimento da decisão que concedeu tutela
antecipada, em mandado de segurança, determinando a reintegração imediata da
servidora ao cargo de auxiliar de biblioteca.
Ao consultar o sistema de acompanhamento processual do
Tribunal, a relatora verificou não haver notícia, na sentença, de que a decisão
tenha sido cumprida, o que, segundo ela, configurou o nítido desrespeito do
representado para com o Poder Judiciário.
A desembargadora determinou ainda que a decisão seja
comunicada à governadora do Estado, para que baixe o decreto interventivo
correspondente, nos termos do artigo 64, inciso VI, da Constituição Estadual.
(Processo nº 425802013)

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