MPMA interpõe recurso contra decisão do TJ que suspendeu deflagração de licitação de transporte

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por
meio da Procuradoria Geral de Justiça, interpôs Agravo Regimental contra
Decisão que deferiu pedido liminar da Procuradoria Geral do Município (PGM) de
São Luís, suspendendo a deflagração de processo licitatório do sistema de transporte
público.
No
Agravo interposto, a procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida
Rocha, argumenta que a Ação Civil Pública movida pelo MPMA não tratou de pedido
de intervenção do Estado no Município, nos moldes previstos na Constituição
Estadual, conforme foi alegado pela Procuradoria Geral de Município.
Para
a procuradora-geral, a ação do MPMA requereu a efetivação de cumprimento de
tutela específica, prevista no artigo 461, parágrafo 5º, do Código Civil, no
qual está previsto que o juiz pode adotar as providências necessárias para
fazer valer a determinação judicial. Portanto, o Ministério Público pediu o
cumprimento de ordem judicial de obrigação de fazer imposta ao Município,
porque este tem o dever legal de realizar a licitação, mas, há tempos, vem
descumprindo esta obrigação. “A PGM altera a correta interpretação dos
fatos, induzindo o julgador a erro, visando a mais uma vez elidir-se de sua
obrigação crucial de realizar o certame licitatório determinado. Ao sustentar
tais teses, age com litigância de má-fé”, afirmou.
Regina
Rocha argumenta, ainda, que o pedido do MPMA contido na ação não visa a fazer
ingerências em possíveis políticas públicas no sistema de transporte da
capital, mas regularizar um serviço bastante lesionado, que fere o direito dos
usuários, em razão da omissão do executivo Municipal.
Com
o Agravo Regimental, o MPMA objetiva fazer valer a decisão do juiz da 4ª Vara
da Fazenda Pública, Cícero Dias Filho, que acolheu o pedido formulado, em 21 de
outubro, pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti. “O que se pretende é
obrigar o município em uma situação emergencial e concreta, e diante de várias
oportunidades que lhe foi dada desde 2011, a regularizar o serviço e a colocar
à disposição da sociedade uma estrutura mínima que permita o atendimento
regular dos consumidores, uma vez que as condições de atendimento atuais são
caóticas”, afirmou a procuradora, no Agravo.
ENTENDA
O CASO
Com
a decisão favorável ao Município, proferida no dia 17 de novembro, ficou
suspensa a determinação de nomeação do advogado Anthony Boden, que
conduziria  o processo licitatório no âmbito da Secretaria Municipal de
Trânsito e Transportes (SMTT).
A
PGM obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça, alegando que o juízo da 4ª
Vara da Fazenda Pública, que deferiu parcialmente o pedido do MPMA, ofenderia a
competência do Tribunal de Justiça do Estado para julgar casos de intervenção
no município. O desembargador relator acolheu ainda tese de que, nesse caso, a
Promotoria do Consumidor também seria incompetente para solicitar intervenção
no município de São Luís.
A
titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor questionou o
descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011 pelo
Município de São Luís, no qual assumiu compromisso de realizar licitação, no
prazo de 180 dias, no sistema de transporte público da capital, além de
contratar empresa especializada na identificação biométrica de passageiros.
Entre
junho de 2012 e setembro de 2013, o TAC foi aditivado por três vezes, concedendo
novos prazos para o cumprimento do acordo. Em junho deste ano, a Justiça
determinou o cumprimento do TAC e concedeu prazo de 90 dias para a efetivação
das medidas. “Mesmo diante da extensão dos prazos, o Município de São Luís
não adotou as medidas necessárias para cumprir o acordo. Dessa forma, os
consumidores foram prejudicados”, destacou a promotora de justiça Lítia
Cavalcanti.

(AscomMPMA)

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