Justiça nega pedido de impugnação e Léo Cunha é candidato a prefeito na cidade de Estreito

O excelentíssimo juiz, Dr.  BRUNO NAYRO DE ANDRADE MIRANDA,   Juiz da 82ª zona eleitoral de Estreito, jugou na última terça-feira, 20 de outubro, a improcedência do pedido de impugnação da campanha eleitoral movida pela coligação ESTREITO SEGUINDO EM FRENTE representados pelos partidos (DEMOCRATAS,PATRIOTAS,PROGRESSSTAS,PTB,MDB e PCdoB) contra  o agora deputado estadual e candidato a prefeito de Estreito Léo Cunha.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL de Estreito através de denuncia aceita, ajuizou o pedido no dia 19/05/2020, nos autos do processo o MP potencializa a inelegibilidade do candidato alegando que o mesmo teve suas contras do ano de 2018 desaprovadas.

Diante da tentativa frustrada da parte adversária, Léo Cunha através dos seus advogados demonstrou tanto o pagamento da multa quanto a obtenção da certidão de quitação eleitoral em tempo hábil, que tal pagamento ocorreu no dia 17/08/2020, data anterior ao protocolo do requerimento de registro de candidatura, ocorrido no dia 25/09/2020, assim, estando legalizado para concorrer às eleições municipais em Estreito.

Decisão do juiz da 82°

REJEITO, portanto, a impugnação ao registro de candidatura ajuizada pela COLIGAÇÃO ESTREITO SEGUINDO EM FRENTE, pois o candidato é detentor da condição de elegibilidade consistente no pleno exercício dos direitos políticos (art. 14, §3°, II, da Constituição Cidadã). Preenchendo todos os requisitos legais para concorrer às eleições deste município.

Clique aqui para ver a sentença

 

 

 

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