TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB/MA INTENSIFICA AÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DA NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR

A OAB Maranhão enviou expediente à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão solicitando ao Corregedor Geral para que os magistrados observem e tomem providências acerca dos profissionais da advocacia que estão atuando em mais de cinco causas anuais fora da Seccional em que são inscritos, sem a devida e necessária inscrição suplementar.

O Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional Maranhense vem recebendo diversas informações nesse sentido e tem realizado uma ampla campanha para impedir a atuação desses profissionais, além de oficiar as Subseções e as Comarcas para coibir casos que descumpram o parágrafo segundo, do artigo 10, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), onde detalha sobre a exigência de inscrição suplementar para os profissionais que atuem em mais de cinco causas fora do Estado em que possuam a sua inscrição principal.

O Presidente da Seccional, Thiago Diaz, vem envidando esforços junto à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral de Justiça para que tais atos sejam coibidos em razão de claro mandamento legal.

“A Ordem está vigilante para identificar profissionais que estejam aproveitando o cenário de pandemia para descumprir o nosso Estatuto. Temos recebido diversos relatos sobre a atuação de advogados de fora do Maranhão em audiências telepresenciais, sem inscrição suplementar e, por isso, estamos em contato constante com o Judiciário para identificar esses casos”, reforçou Thiago Diaz.

O presidente do TED/MA, Frederico Costa Lima, destaca que tais atos devem ser denunciados e que são passíveis de punição pelo Tribunal.

“Tem chegado até nós, com frequência, informações de que, com a ocorrência das audiências telepresenciais, muitos advogados de fora do Maranhão estão praticando atos judiciais, mormente audiências, sem tal inscrição suplementar, o que caracterizaria infração ética, passível de punição pelo Tribunal de Ética e Disciplina, sem falar em possível prejudicialidade do ato”, disse o presidente do TED/MA.

 

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