OAB MARANHÃO PEDE AO CNJ PARA QUE JUSTIÇA MARANHENSE CONSIDERE SUSPENSOS OS PRAZOS PROCESSUAIS DURANTE TODO O PERÍODO DE “LOCKDOWN”

A OAB Maranhão, por meio da sua Procuradoria Estadual de Prerrogativas, entrou no Conselho Nacional de Justiça com pedido de Providências e liminar para que o Tribunal de Justiça do Maranhão considere o período entre 05/05/2020 e 17/05/2020, para suspensão dos prazos processuais pertinentes a autos eletrônicos.

Em resposta ao pedido da Seccional Maranhense da Ordem, o Conselheiro André Godinho emitiu despacho ao TJMA dando prazo de 72 horas para o judiciário maranhense se manifestar sobre a suspensão dos prazos eletrônicos durante o período de (lockdown) estabelecido no Decreto 35.784/2020, do Governador do Estado.

O pedido de Providências da OAB Maranhão se deu em função do aparente desacordo da Portaria Conjunta nº 232020 do TJMA com a Resolução 318/20 do CNJ. Publicada no dia 13 de maio, a Portaria 23/20 da Justiça Estadual determina que os prazos processuais, nos feitos que tramitam em meio eletrônico, fiquem suspensos em razão da imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas estabelecidas no Decreto nº 35.784, pelo período de 11 a 15 de maio de 2020.

De acordo com o Art. 2º da resolução 318/20 do CNJ, “Em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa.

Em função disso, a OAB Maranhão pediu ao CNJ que o TJMA seja compelido a considerar suspensos, entre 05/05/2020 e 17/05/2020, os prazos processuais pertinentes a autos eletrônicos e não-eletrônicos, em acordo com o Decreto Estadual 35.784/2020 e em respeito à Resolução 318 do CNJ.

 

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