“Nosso objetivo é garantir que a redução seja repassada na exata proporção aos consumidores. Continuaremos agindo para que os direitos sejam assegurados e não existam abusividades”, afirma o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior.
De acordo com a petroleira, foram definidos novos critérios para reajustes em GLP residencial e uma regra de transição para 2018, a qual permitirá a redução do produto. De acordo com esta nova regra, o reajuste que antes era mensal, agora será trimestral.
O prazo para as revendedoras e distribuidoras de gás cumprirem a determinação é imediato. O descumprimento da notificação pode se caracterizar como crime de desobediência, conforme artigo 330, do Código Penal, ficando sujeito, ainda, às sanções administrativas e cíveis cabíveis.
Anexos
- O prazo para as revendedoras e distribuidoras de gás cumprirem a determinação é imediato