Barreirinhas: ex-prefeito Léo Costa é acionado por irregularidade em calendário escolar

LÉO COSTA

O promotor de justiça Guilherme Goulart Soares, ajuizou uma ação civil pública contra  ex-prefeito de Barreirinhas, Arieldes Macário da Costa, conhecido como Léo Costa, e o ex-secretário de Educação do município, José de Ribamar Rodrigues Mota, por terem descumprido a carga horária mínima do calendário letivo escolar de Barreirinhas em 2016. Segundo investigação do Ministério Público, a Prefeitura antecipou o final do calendário letivo das escolas municipais para o dia 30 de novembro, quando inicialmente estava previsto para o dia 16 de dezembro desse mesmo ano.

Conforme a Lei nº 9.294/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), “a carga horário mínima anual será de 800 horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. Portanto, foi verificado que os alunos da rede pública municipal tiveram apenas 175 dias de atividade escolar. O ano letivo foi iniciado em 7 de março de 2016″. Pontuou o promotor

O membro do Ministério Público ressaltou que, em ofício encaminhado à Promotoria de Justiça, o ex-secretário de Educação confirmou a antecipação do fim do calendário escolar de 2016 e, demonstrando desconhecimento sobre a legislação educacional, acrescentou que o Município de Barreirinhas teria cumprido o período letivo mínimo exigido pelo MEC, que seria de 175 dias.

“O prefeito e o secretário de Educação desrespeitaram a lei, quando não cumpriram o mínimo de 200 dias letivos. Os gestores municipais não se preocupam com a educação das crianças de Barreirinhas, condenando-as a um trágico futuro”, comentou Guilherme Soares.

Em decorrência do ato de improbidade praticado, o Ministério Público requereu que sejam aplicadas aos ex-gestores, entre outras penalidades, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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