Ex-presidente da Câmara de Vereadores de Barão do Grajaú é condenado por improbidade

O ex-presidente da Câmara Municipal de Barão de Grajaú, Eduardo Ferreira  Silva, foi condenado pelo Poder Judiciário, por irregularidades na prestação de contas de 2005 da Câmara de Vereadores do município. O ex-vereador teve seus direitos políticos suspensos por 9 anos e 4 meses, está proibido de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais e/ou benefícios ou creditícios, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por cerca de 6 anos.
Proferida pelo juiz David Meneses, a sentença é resultado de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada, em julho de 2013, pela titular da Promotoria de Justiça da comarca, Ana Virgínia Pinheiro Holanda de Alencar.

IRREGULARIDADES
As ilegalidades verificadas referem-se à folha de pagamento, concessão de diárias sem especificação dos serviços e à desobediência do limite estabelecido pela legislação para a remuneração de ex-presidentes de Câmaras de Vereadores.

Além do relatório de gestão, não foram apresentados, ainda, documentos como o plano de carreiras e salários dos servidores e a cópia da lei que fixa os subsídios dos vereadores.

As contribuições previdenciárias dos edis também não foram retidas e recolhidas.

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