Aprovado projeto que altera regime jurídico de servidores do Sistema Penitenciário

O  Projeto de Lei nº 124/2017, quedispõe sobre alteração do regime jurídico dos servidores ocupantes de cargos do Subgrupo Atividades Penitenciárias. O projeto prevê que os cargos efetivos de Inspetor Penitenciário e Agente Penitenciário do Subgrupo Atividades Penitenciária passam a denominar-se,respectivamente, Inspetor Estadual de Execução Penal e Agente Estadual de Execução Penal.

O projeto diz que a alteração da denominação de cargos não representa, para todos os fins, inclusive para efeito de aposentadoria, descontinuidade em relação à carreira e às atribuições atuais desenvolvidas por seus titulares.

A estrutura das carreiras dos cargos integrantes do Subgrupo Atividade Penitenciárias, constante do item c.2 do anexo III da Lei Estadualn.º 9.664, de 17 de julho de 2012, que dispõe sobre o Plano Geral de Cargos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacionaldo Poder Executivo Estadual – PGCE passa a vigorar nos termos do quadro constante do Anexo I da presente Lei,

Ficam enquadrados na nova estrutura de carreiras do Subgrupo Atividade Penitenciárias, conforme o Anexo III desta lei, os ocupantes dos cargos de Inspetor Penitenciário e Agente Penitenciário. Ficam incluídos no item a.2 do anexo IV -A da Lei Estadual n.º 9.664, de 17 de julho de 2012, os quadros constantes do Anexo II da presente Lei.

De acordo com a mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa pelo governador este Projeto de Lei “reafirma o compromisso da atual gestão com a valorizaçãodos servidores públicos, que tem buscado, de forma constante, a atualização e a modernização da gestão de pessoas, o correto funcionamento daadministração pública estadual, e a eficácia de sua estrutura organizacional, voltados ao pleno atendimento da crescente demanda de serviços públicos exigidos pela população”.

A Mensagem nº 034/2017 acrescenta que “a garantia de um regime jurídico e de uma carreira que observe a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade das atividades daqueles que exercem seus misteres em instituições penitenciárias, em observância aos padrões nacionais, resulta em padrões de excelência na prestação do serviço público.

Além do mais, a alteração proposta será capaz de atrair novos e bons profissionais para essa área, o que dotará o Estado do Maranhão de um quadro permanente de servidores indispensáveis à continuidade dos serviços prestados por si.”

O Projeto de Lei nº 124/2017 está publicado no Diário da Assembleia Legislativa do Maranhão, na edição de 30 de maio de 2017.

 

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