O
titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, o juiz Douglas
de Melo Martins, determinou que as empresas de transporte público da cidade sejam
obrigadas a cumprir integralmente os termos do contrato de concessão em pleno
vigor, garantindo a continuidade integral e regular dos serviços de transporte
público no município de São Luís, sem qualquer interrupção, bem como seja
declarada a inexigibilidade de qualquer reajuste ou recomposição tarifária
antes do período de 12 meses a contar da data base.
titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, o juiz Douglas
de Melo Martins, determinou que as empresas de transporte público da cidade sejam
obrigadas a cumprir integralmente os termos do contrato de concessão em pleno
vigor, garantindo a continuidade integral e regular dos serviços de transporte
público no município de São Luís, sem qualquer interrupção, bem como seja
declarada a inexigibilidade de qualquer reajuste ou recomposição tarifária
antes do período de 12 meses a contar da data base.
A
decisão atendeu um pedido da Prefeitura de São Luís que alegou que “os
contratos firmados com as rés constou cláusula no sentido de que os mesmos
seriam reajustados anualmente, considerando-se como data base a data da
assinatura do contrato”.
decisão atendeu um pedido da Prefeitura de São Luís que alegou que “os
contratos firmados com as rés constou cláusula no sentido de que os mesmos
seriam reajustados anualmente, considerando-se como data base a data da
assinatura do contrato”.
Além
disso, a decisão judicial baseou-se também na alegação da Prefeitura que
“sustenta existência de risco à cláusula que previu o reajuste anual do
contrato, uma vez que o Município de São Luís sempre é instado pelas empresas e
empregados a conceder reajuste da tarifa como solução para pôr fim a movimentos
grevistas dos rodoviários”.
disso, a decisão judicial baseou-se também na alegação da Prefeitura que
“sustenta existência de risco à cláusula que previu o reajuste anual do
contrato, uma vez que o Município de São Luís sempre é instado pelas empresas e
empregados a conceder reajuste da tarifa como solução para pôr fim a movimentos
grevistas dos rodoviários”.
“Assim,
em nenhuma hipótese o atendimento das reivindicações dos trabalhadores pode
repercutir na alteração da tarifa de transporte coletivo como forma de se
manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de transporte coletivo,
eis que tal hipótese não configura fato imprevisível”, completou o magistrado.
em nenhuma hipótese o atendimento das reivindicações dos trabalhadores pode
repercutir na alteração da tarifa de transporte coletivo como forma de se
manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de transporte coletivo,
eis que tal hipótese não configura fato imprevisível”, completou o magistrado.
Caso a decisão não seja cumprida, as
empresas de transporte público da capital terão que pagar uma multa diária no
valor de R$ 500 mil.
empresas de transporte público da capital terão que pagar uma multa diária no
valor de R$ 500 mil.