Prefeitura assegura na Justiça que tarifas de ônibus não terão reajuste

O
titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, o juiz Douglas
de Melo Martins, determinou que as empresas de transporte público da cidade  sejam
obrigadas a cumprir integralmente os termos do contrato de concessão em pleno
vigor, garantindo a continuidade integral e regular dos serviços de transporte
público no município de São Luís, sem qualquer interrupção, bem como seja
declarada a inexigibilidade de qualquer reajuste ou recomposição tarifária
antes do período de 12 meses a contar da data base.
A
decisão atendeu um pedido da Prefeitura de São Luís que alegou que “os
contratos firmados com as rés constou cláusula no sentido de que os mesmos
seriam reajustados anualmente, considerando-se como data base a data da
assinatura do contrato”.
Além
disso, a decisão judicial baseou-se também na alegação da Prefeitura que
“sustenta existência de risco à cláusula que previu o reajuste anual do
contrato, uma vez que o Município de São Luís sempre é instado pelas empresas e
empregados a conceder reajuste da tarifa como solução para pôr fim a movimentos
grevistas dos rodoviários”.
“Assim,
em nenhuma hipótese o atendimento das reivindicações dos trabalhadores pode
repercutir na alteração da tarifa de transporte coletivo como forma de se
manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de transporte coletivo,
eis que tal hipótese não configura fato imprevisível”, completou o magistrado.

Caso a decisão não seja cumprida, as
empresas de transporte público da capital terão que pagar uma multa diária no
valor de R$ 500 mil.

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