Justiça dá prazo de 60 dias para o Estado nomear policiais para Cururupu

O juiz Douglas Lima da Guia determinou em caráter de urgência, que o Estado do Maranhão, nomeie no prazo máximo de 60 dias, mediante lotação, remoção,
nomeação ou qualquer outra forma legal e constitucional de investidura, no
mínimo 24 policiais militares, divididos em quatro equipes de seis policiais,
em sistema de revezamento, para exercerem as suas atividades no município de
Cururupu. A multa diária para o
atraso ou descumprimento injustificados da sentença é de R$ 5 (cinco mil reais).
Na
ação movida em desfavor do Estado o MPE argumenta que o comando militar local,
que abrange as cidades de Cururupu (sede), com 30 (trinta) mil habitantes, e
Serrano do Maranhão (termo), com dez mil habitantes, conta apenas com 09 (nove)
policiais divididos em 03 (três) policiais que fazem plantão de 24×48 horas. De
acordo com o MPE, dos três plantonistas, um fica no prédio a fim de atender a
população e realizar a guarda da sede do comando.  O MPE destaca ainda o
alto índice de demandas criminais, que exige policiamento ostensivo e
preventivo, inclusive para realização de blitzen de trânsito.
O juiz Douglas
Lima da Guia cita ainda a existência candidatos aprovados em concurso
para o cargo de policial militar do Estado do Maranhão, dos quais 70 (setenta)
encontram-se no curso de formação na Regional de Pinheiro. Nas palavras do
magistrado, fica evidenciado que, “além de eventuais remoções, é possível
nomear parte dos aprovados para suprir a necessidade da comarca”.

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