Anapurus: Justiça recebe denúncia contra prefeita Tina Monteles

A
Justiça do Maranhão aceitou nesta quinta-feira (24) denúncia apresentada pelo
Ministério Público Estadual contra a prefeita de Anapurus, Tina
Monteles.
O
Ministério Público acusou a denunciada de prática de estelionato, pois teria emitido quatro cheques, todos no valor de R$ 7.500,00, nominais a uma
empresa Meneses e Pontes Ltda, sendo os dois primeiros devolvidos por insuficiência de fundos e os
demais por registro de ocorrência de furto. A denúncia foi recebida por unanimidade pelos desembargadores
da 2ª Vara Criminal do tribunal de Justiça (TJMA).
Os cheques foram emitidos em contrapartida ao fornecimento
de materiais de construção e prestação de serviços de engenharia na construção
de poços artesianos pela empresa ao Município de Anapurus, sendo constatada a
fragmentação de despesas resultando em indevida dispensa de licitação, conforme
Relatório de Informação Técnica nº 035/2006, emitido no bojo do Processo nº
3426/2005, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente à prestação de
contas Município do exercício financeiro de 2004.
Na prestação de contas, Tina
Monteles, declarou ter realizado o pagamento dos valores relacionados nos
cheques à empresa, sem, no entanto, tê-lo feito efetivamente, levando à
conclusão de que ela teria se apropriado da quantia correspondente, incorrendo
na prática de peculato, estelionato e dispenda indevida de processo licitatório
– ilícitos previstos no Código Penal.
Em recurso interposto junto ao
Tribunal de Justiça, a prefeita afirma ter ocorrido a prescrição da pretensão
punitiva dos crimes, por terem sido consumados no primeiro semestre de 2004,
ultrapassando o lapso temporal de 12 anos.
Sustenta, por outro lado, a
atipicidade da conduta em face de nulidade, por impropriedade do meio acordado
para cumprimento da obrigação do ente público de pagar, através de cheques
pós-datados, a empresa Meneses e Pontes Ltda.
Afirma não haver prova alguma
da prática, pela denunciada, do crime de Peculato, tipificado no artigo 312 do
Código Penal, e pede que seja rejeitada a denúncia por ausência de justa causa.
O relator do processo,
desembargador Vicente de Paula, não acolheu os argumentos da prefeita. O
magistrado entendeu que os elementos levantados na denúncia constituem indícios
da possível prática dos delitos e atos típicos antijurídicos atribuídos à
prefeita, sendo eles suficientes para subsidiar a acusação, configurando justa
causa para a deflagração da ação penal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *