Mesmo depois de ter sido proibido de
utilizar van transformada em “gabinete móvel”, o pré-candidato a prefeito,
Wellington do Curso continuou utilizando o veiculo livremente nas ruas da cidade.
Até porque para quem patrocina show de Wesley Safadão, pagar multa eleitoral é “fichinha”.
Diante de tamanha desídia, o juiz da 91ª zona eleitoral de São Luís, Manoel
Matos de Araújo Chaves, determinou a busca e apreensão de veículo caracterizado
como gabinete móvel, imediata retirada da plotagem e aplicação da multa o
deputado estadual Wellington do Curso e pré-candidato
a prefeito da capital.
A representação foi feita pela Comissão Provisória
Municipal do Partido Social Democrata Cristão de São Luís (PSDC), que alegou o
uso do veículo plotado como gabinete móvel como a mais nova estratégia do
pré-candidato, que vem se valendo de inúmeras propagandas eleitorais
irregulares, tais como anúncios patrocinados em sua página pessoal do facebook,
que já foram objetos de representações próprias.
Municipal do Partido Social Democrata Cristão de São Luís (PSDC), que alegou o
uso do veículo plotado como gabinete móvel como a mais nova estratégia do
pré-candidato, que vem se valendo de inúmeras propagandas eleitorais
irregulares, tais como anúncios patrocinados em sua página pessoal do facebook,
que já foram objetos de representações próprias.
Em sua sentença, o juiz destacou: “o detentor de
mandato eletivo, ao assumir a condição de pré-candidato ou candidato,
encontra-se submetido, no ano das eleições, às mesmas regras previstas para os
candidatos não detentores de mandato, não lhe sendo permitido, portanto,
valer-se do cargo público para, burlando a regras da propaganda eleitoral com
suposto ‘Gabinete Móvel’ da Assembleia Legislativa do Maranhão, promover-se
pessoalmente perante o eleitorado”.
mandato eletivo, ao assumir a condição de pré-candidato ou candidato,
encontra-se submetido, no ano das eleições, às mesmas regras previstas para os
candidatos não detentores de mandato, não lhe sendo permitido, portanto,
valer-se do cargo público para, burlando a regras da propaganda eleitoral com
suposto ‘Gabinete Móvel’ da Assembleia Legislativa do Maranhão, promover-se
pessoalmente perante o eleitorado”.
Para o magistrado, a plotagem também se caracteriza
como propaganda irregular por extrapolar os limites permitidos para adesivação
de veículos, além de ser ilegal por violar a regra proibitiva da propaganda
eleitoral mediante outdoors, tendo em vista que o apelo visual equipara-se ao
de um outdoor móvel.
como propaganda irregular por extrapolar os limites permitidos para adesivação
de veículos, além de ser ilegal por violar a regra proibitiva da propaganda
eleitoral mediante outdoors, tendo em vista que o apelo visual equipara-se ao
de um outdoor móvel.
Defesa
A defesa de Welligton do Curso justificou que não
há como se evitar que os políticos se relacionem com o seu eleitorado, pois
esse contato direto é, inclusive, essencial à democracia, porquanto permite que
os eleitores sejam informados dos acontecimentos importantes da cidade, das
atividades de seus representantes, a fim de que o povo possa fiscalizar as
ações das autoridades eleitas.
há como se evitar que os políticos se relacionem com o seu eleitorado, pois
esse contato direto é, inclusive, essencial à democracia, porquanto permite que
os eleitores sejam informados dos acontecimentos importantes da cidade, das
atividades de seus representantes, a fim de que o povo possa fiscalizar as
ações das autoridades eleitas.
Ponderou ainda que a mensagem impugnada é curta e
apenas menciona palavras sem fazer qualquer menção ao seu partido ou seu número
de candidatura, sem referir possíveis projetos ou ações passadas que pudessem
qualificá-la como a melhor escolha entre os demais partidos. Também disse que
as circunstâncias do caso demonstram ausência de intenção ou até mesmo de
potencial para convencer possíveis eleitores a confiar seu voto no
representado.
apenas menciona palavras sem fazer qualquer menção ao seu partido ou seu número
de candidatura, sem referir possíveis projetos ou ações passadas que pudessem
qualificá-la como a melhor escolha entre os demais partidos. Também disse que
as circunstâncias do caso demonstram ausência de intenção ou até mesmo de
potencial para convencer possíveis eleitores a confiar seu voto no
representado.