Depois de “debochar” da justiça, juiz manda apreender veículo de Wellington do Curso

Mesmo depois de ter sido proibido de
utilizar van transformada em “gabinete móvel”, o pré-candidato a prefeito,
Wellington do Curso continuou utilizando o veiculo livremente nas ruas da cidade.
Até porque para quem patrocina show de Wesley Safadão, pagar multa eleitoral é “fichinha”.
Diante de tamanha desídia, o juiz da 91ª zona eleitoral de São Luís, Manoel
Matos de Araújo Chaves, determinou a busca e apreensão de veículo caracterizado
como gabinete móvel, imediata retirada da plotagem e aplicação da multa o
deputado estadual Wellington do Curso e pré-candidato
a prefeito da capital.

A representação foi feita pela Comissão Provisória
Municipal do Partido Social Democrata Cristão de São Luís (PSDC), que alegou o
uso do veículo plotado como gabinete móvel como a mais nova estratégia do
pré-candidato, que vem se valendo de inúmeras propagandas eleitorais
irregulares, tais como anúncios patrocinados em sua página pessoal do facebook,
que já foram objetos de representações próprias.
Em sua sentença, o juiz destacou: “o detentor de
mandato eletivo, ao assumir a condição de pré-candidato ou candidato,
encontra-se submetido, no ano das eleições, às mesmas regras previstas para os
candidatos não detentores de mandato, não lhe sendo permitido, portanto,
valer-se do cargo público para, burlando a regras da propaganda eleitoral com
suposto ‘Gabinete Móvel’ da Assembleia Legislativa do Maranhão, promover-se
pessoalmente perante o eleitorado”.
Para o magistrado, a plotagem também se caracteriza
como propaganda irregular por extrapolar os limites permitidos para adesivação
de veículos, além de ser ilegal por violar a regra proibitiva da propaganda
eleitoral mediante outdoors, tendo em vista que o apelo visual equipara-se ao
de um outdoor móvel.
Defesa
A defesa de Welligton do Curso justificou que não
há como se evitar que os políticos se relacionem com o seu eleitorado, pois
esse contato direto é, inclusive, essencial à democracia, porquanto permite que
os eleitores sejam informados dos acontecimentos importantes da cidade, das
atividades de seus representantes, a fim de que o povo possa fiscalizar as
ações das autoridades eleitas.
Ponderou ainda que a mensagem impugnada é curta e
apenas menciona palavras sem fazer qualquer menção ao seu partido ou seu número
de candidatura, sem referir possíveis projetos ou ações passadas que pudessem
qualificá-la como a melhor escolha entre os demais partidos. Também disse que
as circunstâncias do caso demonstram ausência de intenção ou até mesmo de
potencial para convencer possíveis eleitores a confiar seu voto no
representado.

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