Gil Cutrim é acionado por irregularidades na área da saúde em São José de Ribamar

O Ministério Público estadual ajuizou Ação Civil
Pública (ACP), de improbidade administrativa, contra o prefeito de São José de
Ribamar, Gil Cutrim e mais três servidores, decorrentes de Irregularidades encontradas
no relatório de inspeção do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único
de Saúde (Denasus), realizado junto à Secretaria Municipal de Saúde,
especificamente no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Há problemas relativos à
infraestrutura voltada para a execução dos serviços de saúde, como na rede de
atenção básica, divergências entre os nomes dos profissionais cadastrados e os
constantes na relação de recursos humanos apresentada, que atuam no município;
a higienização interna das ambulâncias; inexistência de local adequado para
lavagem, limpeza e desinfecção dos materiais utilizados.
Segundo a promotora de justiça Elisabeth
Albuquerque Mendonça, autora da ação, do total de 63 profissionais da relação
de servidores disponibilizada pela Gerência do Samu, 19 (30%) são profissionais
efetivos; quatro (6,5%) são profissionais terceirizados e 40 (63,5%) exercem
atividades com vinculação de cargo comissionado, contrariando a Constituição
Federal.
PROVIDÊNCIAS
Notificados pelo Denasus sobre as irregularidades,
apenas Rodrigo Valente e Dalila Vasconcelos se manifestaram. No entanto,
segundo a titular da 1ª Promotoria de São José de Ribamar, eles não tomaram as
providências cabíveis para reparar as irregularidades.
Pelo Ministério Público, também foram notificados o
prefeito Gil Cutrim e a atual secretária de Saúde para prestar informações a
respeito das providências tomadas. Apenas a gestora da saúde respondeu. Mais
uma vez informou que as medidas para solucionar os problemas não tinham sido
tomadas.
“O Samu não dispõe de material e insumos
necessários para a cobertura da população usuária do sistema. Além disso, foram
constatadas falhas nos recursos humanos, capacitação, equipamentos,
medicamentos, protocolos e equipamentos”, observou a promotora.
PENALIDADES
Diante do desinteresse da administração municipal
em solucionar os problemas nos serviços de saúde, revelado no descumprimento
pelos gestores das recomendações do Denasus e das requisições do Ministério
Público, a promotora de justiça requereu a condenação dos acionados com base na
Lei de Improbidade Administrativa – a 8.249/92.

No caso, as penalidades previstas são a perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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