Léo Cunha pede obrigatoriedade na instalação de sistema de segurança em áreas externas de bancos e agências dos correios

O
deputado estadual Léo Cunha (PSC) apresentou nesta terça-feira (15) Projeto de
Lei que visa a obrigatoriedade de instalação de sistema de segurança e
monitoramento por câmeras de vídeo, nas áreas externas das instituições
bancárias e agências dos correios.
O
projeto de número 312/15 publicado no Diário da Assembleia, tem o objetivo de
garantir segurança aos cidadãos, facilitando a resolução de ocorrências
policiais, assim como diminuir o número de incidências nos locais onde são
praticados crimes conhecidos como “saidinha de bancos” e explosões de agências
bancárias no interior do estado.
O
Projeto de Lei detalha que as agências dos correios e as instituições bancárias
e financeiras que possuam agências de atendimento instalados no âmbito do
estado, ficam obrigadas a instalar e manter permanentemente em funcionamento o
sistema de segurança e monitoramento suficiente para abranger todo o seu
entorno.
A
intenção é que as imagens capturadas pelas câmeras do sistema de segurança
identifiquem e reconheçam as pessoas que transitam pelos locais protegidos. “Com
o crescente número de ocorrências de furto e roubo na saída de estabelecimentos
que lidam com numerários, há a necessidade de instrumentos para reprimir,
coibir, proteger e consequentemente diminuir essa modalidade de crime. De forma
preventiva, queremos garantir a redução dos crimes que tanto preocupam nosso
estado”, justificou o parlamentar.
 “O
monitoramento será realizado através de gravações dos locais que serão
protegidos 24 horas por dia. Será obrigatória a captação de imagens da fachada
do imóvel com cobertura de seu local de entrada e saída e das áreas que lhe
derem acesso, bem como vias públicas”, argumentou Léo Cunha.
Ele
ainda explica que os arquivos com as imagens gravadas deverão ser armazenados
em local adequado, ficando à disposição das autoridades, sendo preservados pelo
período de 90 dias. O descumprimento da Lei implicará em notificação para
regularização, no prazo não superior a 30 dias, e caso o infrator não cumpra o
prazo, será aplicada multa no valor de R$ 2.500, aplicável em dobro para casos
de reincidência.

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