Assembleia Legislativa aprova projeto de lei de cotas para negros nos concursos públicos do Executivo maranhense

A  Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou uma série de projetos de
lei encaminhados pelo Executivo para o desenvolvimento do estado. Dentre as
leis, cabe destacar uma iniciativa que visa o fortalecimento da política da
igualdade racial do Governo.
Os
parlamentares maranhenses aprovaram o Projeto de Lei nº 285/2015, de autoria do
Executivo Estadual e defendido em uma série de audiências públicas realizada,
este ano, pela Secretaria de Igualdade Racial (Seir), que reserva aos negros
20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos
efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública estadual, das
autarquias, das fundações públicas e das sociedades de economia mista
controladas pelo Estado do Maranhão.
O
secretário de Estado de Igualdade Racial, Gerson Pinheiro, destacou a
importância da Lei para a população negra. “É uma grande conquista para todos
os negros do Brasil e, particularmente, do Maranhão. Um povo com poucas chances
de alcançar postos importantes na esfera governamental, agora, tem ampliado o
seu direito a ocupar cargos efetivos dentro da administração pública
maranhense. Esses servidores, negros e negras, representarão as tradições, a
religiosidade e a cultura afro-brasileira no governo. É um avanço
significativo”.
Em
cidades como Imperatriz, Codó, Bacabal, Santa Inês, Viana e São Luís, o
secretário Gerson Pinheiro e sua equipe de assessores apresentaram o projeto de
cotas à sociedade maranhense para um público composto por professores,
políticos, quilombolas, representantes de matriz africana, igrejas e movimentos
sociais. Nestas audiências a proposta foi amplamente analisada e recebeu novas
proposições, que foram absorvidas alterando o projeto inicial.
O projeto
de lei de cotas, aprovado pela Assembleia Legislativa, segue agora para a
sanção do governador e valerá somente para os concursos públicos realizados a
partir da sua publicação no Diário Oficial.

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