São José de Ribamar: Gil Cutrim é condenado à perda do cargo

A pedido
do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou o
prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, à perda da função pública e à
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Também foi condenado
ao pagamento de multa no valor de 50 vezes a última remuneração recebida no
cargo. Outra penalidade é a proibição de contratar com o Poder Público ou
receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo
de três anos.
Todas as sanções são previstas na Lei nº 8.429/92
(Lei de Improbidade Administrativa). A decisão, proferida pelo juiz Jamil
Aguiar da Silva, acolhe Ação Civil Pública por improbidade administrativa
proposta pela promotora de justiça Elizabeth Albuquerque de Sousa Martins,
titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar.
IRREGULARIDADES
Consta nos autos que foi promovido concurso público
para preenchimento de vagas na Prefeitura de São José de Ribamar, destinado a
substituir servidores admitidos por contratações temporárias. O concurso foi
homologado em 28 de novembro de 2011.
Ao mesmo tempo, foram criados, pela Lei Municipal
nº 962/12, cargos comissionados que não possuem atribuições de direção, chefia
ou assessoramento, além de serem preenchidos diversos cargos por servidores
contratados sem respaldo legal. Devido a esta irregularidade o Ministério
Público do Maranhão firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o
Município, objetivando a convocação e nomeação dos candidatos aprovados e
classificados no concurso. O objetivo era substituir os contratados
temporariamente.
Apesar do TAC firmado e da realização do concurso,
não houve a convocação e admissão dos classificados no certame, sendo mantidos
o quadro irregular de servidores. Em 4 de setembro de 2012, a 1ª Promotoria de
Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar realizou uma reunião com
representantes da prefeitura, na qual foi acertada a regularização dos cargos
no prazo de seis meses.
No entanto, a prefeitura continuou mantendo em seus
quadros inúmeros servidores temporários sem a comprovação de que estivessem
atendendo a uma necessidade temporária de excepcional interesse público,
conforme prevê a Constituição Federal.
“Os elementos colhidos nos autos não deixam
dúvidas acerca do elemento doloso na conduta de Gil Cutrim, sobretudo
considerando que o mesmo era ciente das irregularidades encontradas na
administração, inclusive tendo assumido pessoalmente o compromisso de reduzir o
quantitativo de cargos comissionados e efetuar a nomeação dos aprovados no
concurso, porém, foi constatada a continuidade das contratações
irregulares”.

Com informações do MPMA

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