Promotoria aciona gestores e ex-gestores por irregularidades na saúde em Cururupu

A esq. o atual prefeito

A
Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu ingressou, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o
prefeito José Carlos de Almeida Júnior, o ex-prefeito José Francisco Pestana, a
ex-secretária municipal de Saúde, Rita de Cássia Miranda Almeida e o atual
gestor da pasta, Aldo Luis Borges Lopes. A ação refere-se a irregularidades
apontadas em auditorias realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do
Sistema Único de Saúde (Denasus).

Os Relatórios de Auditoria apontaram
problemas ligados à infraestrutura para a execução dos serviços de saúde,
irregularidades na distribuição e utilização de recursos de média e alta
complexidade, falta de planejamento e gestão de recursos, irregularidades na
elaboração do Plano Municipal de Saúde e programação anual de saúde, não
encaminhamento de relatório anual ao Conselho Municipal de Saúde e ausência de
Plano de Carreira, Cargos e Salários para os trabalhadores da saúde, entre
outros.
Os gestores e ex-gestores
foram notificados pelo Denasus a respeito das irregularidades, mas não tomaram
as medidas necessárias para saná-las. Também foram requisitadas informações,
tanto pelo Ministério Público Estadual quanto pelo Federal, a respeito das irregularidades
e providências adotadas, sem que o Poder Executivo Municipal tenha se
manifestado. Para o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho, é
“manifesto o desinteresse por parte da Administração Municipal em
solucionar problemas verificados na execução de serviços de saúde neste
município”.
O promotor ressalta que as
“atitudes omissivas graves e desrespeitosas” por parte dos gestores
configuram improbidade administrativa , pois ferem os deveres de legalidade e
lealdade às instituições. No caso dos prefeitos, tais condutas também se
enquadram como crimes de responsabilidade.
Na ação, o Ministério
Público requer que a Justiça condene José Carlos de Almeida Júnior, José
Francisco Pestana, Rita de Cássia Miranda Almeida e Aldo Luis Borges Lopes por
improbidade administrativa, estando sujeitos à perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa
civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de
contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de
três anos.

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