Prefeito Gil Cutrim tem bens bloqueados pela Justiça

Gil Cutrim é acusado
de improbidade administrativa pelo Ministério Público. Quase R$ 2 milhões em
bens foram bloqueados


São José de Ribamar – Os bens do prefeito Gil
Cutrim, foram bloqueados pela Justiça a pedido do Ministério Público do
Maranhão. De acordo com o órgão, o objetivo da medida é assegurar uma reparação
de danos ao erário público por conta dos atos praticados pelo gestor.
Gil Cutrim
A decisão liminar atinge, ainda, o secretário
municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos (Semosp), André Franklin
Duailibe da Costa; os membros da Comissão Central de Licitação, Freud Norton
Moreira dos Santos (presidente), Cláudia Regina Furtado Vieira e Gissele Chaves
Baluz; além da Blume Engenharia LTDA e dos proprietários da empresa, Rafael
Blume de Almeida e Antônio Blume de Almeida.
Os bens de cada um dos acusados foram bloqueados
até atingir o valor de R$ 1.887.985,86. O montante é referente ao prejuízo
causado aos cofres públicos pela fraude na contratação da construtora Blume
Engenharia LTDA, em dezembro de 2013, para a execução das obras da arquibancada
coberta e área de apoio do Estádio Dário Santos.
Segundo a promotora de justiça Elisabeth
Albuquerque de Sousa Mendonça, autora da Ação Civil Pública, o Município de São
José de Ribamar firmou convênio com a Secretaria de Estado do Esporte e Lazer
(Sedel) visando à realização da obra.
O edital da concorrência foi publicado no dia 1º de
novembro de 2013, por meio de um periódico de baixa circulação, o jornal A
Tarde, e em letra com corpo 5, que é bastante reduzida e só pode ser lida com o
uso de lupa.
DIRECIONAMENTO DA LICITAÇÃO
Com a divulgação restrita, apenas a Blume
Engenharia LTDA se inscreveu no certame. “Isso demonstrou a necessidade de
deflagrar novo processo licitatório, proporcionando ampla concorrência. Mesmo
assim, nada foi feito, ferindo os princípios da impessoalidade e da competitividade”,
afirmou Elisabeth Mendonça.
Ainda de acordo com o Ministério Público do
Maranhão, o edital não foi publicado no Diário Oficial do Maranhão. Além disso,
não existe parecer jurídico sobre a minuta do edital de licitação e
procedimentos administrativos adotados. Também foi detectada a ausência de
portaria designando os responsáveis pela fiscalização, acompanhamento e gestão
dos contratos; inexistência de Relatório Diário de Obra, atestando o
acompanhamento dos trabalhos pelo técnico responsável, técnico residente e
fiscal de obra; e falta de comunicação sobre o convênio à Câmara Municipal,
conforme estabelece a Lei 8.666/93.
“Percebe-se, nitidamente, que os requeridos
sequer tiveram o trabalho de disfarçar as fraudes. Ao contrário, fraudaram a licitação,
talvez acreditando na certeza da impunidade. Não houve licitação, mas apenas um
simulacro para premiar a empresa Blume Engenharia”, declarou a
representante do MPMA.
Na decisão, o juiz titular da 1ª Vara Cível de São
José de Ribamar, Jamil Aguiar da Silva, destaca que, pela documentação
apresentada pelo MPMA, há fortes indícios de fraude, pois “o próprio
edital encontra-se eivado de irregularidades, contrariando as disposições
previstas na Lei 8.666/93, além de impedir/dificultar a participação de outras
empresas no certame”.

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