O
prefeito Edivaldo sancionou a Lei Municipal 5.859 que cria o Conselho Municipal
de Comunicação Social (CMCS), órgão colegiado que terá função propositiva,
consultiva, deliberativa e fiscalizadora da política pública de comunicação do
município de São Luís. O conselho terá vínculo administrativo com a estrutura
da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom).
prefeito Edivaldo sancionou a Lei Municipal 5.859 que cria o Conselho Municipal
de Comunicação Social (CMCS), órgão colegiado que terá função propositiva,
consultiva, deliberativa e fiscalizadora da política pública de comunicação do
município de São Luís. O conselho terá vínculo administrativo com a estrutura
da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom).
“Nossa
gestão tem se aplicado em proporcionar mudanças estruturantes, que culminem em
políticas públicas efetivas, e os conselhos têm sido nossos aliados nesta
tarefa. A manutenção do diálogo e a construção coletiva destas medidas serão
enfatizadas na área da comunicação, agora, com a criação do Conselho
Municipal”, disse o prefeito Edivaldo.
gestão tem se aplicado em proporcionar mudanças estruturantes, que culminem em
políticas públicas efetivas, e os conselhos têm sido nossos aliados nesta
tarefa. A manutenção do diálogo e a construção coletiva destas medidas serão
enfatizadas na área da comunicação, agora, com a criação do Conselho
Municipal”, disse o prefeito Edivaldo.
A
criação do conselho, órgão consultivo e deliberativo da política pública de
comunicação social, é a etapa inicial e pré-requisito para obtenção da outorga
de canal de televisão pública, designada TV da Cidadania, pelo Ministério das
Comunicações, além de outros avanços previstos na lei sancionada pelo prefeito
Edivaldo.
criação do conselho, órgão consultivo e deliberativo da política pública de
comunicação social, é a etapa inicial e pré-requisito para obtenção da outorga
de canal de televisão pública, designada TV da Cidadania, pelo Ministério das
Comunicações, além de outros avanços previstos na lei sancionada pelo prefeito
Edivaldo.
O
CMCS será um fórum autônomo e democrático permanente à política de comunicação
do município. O Conselho será constituído por 36 membros titulares e
respectivos suplentes, representação paritária do poder público e sociedade
civil organizada, dentre as quais empresas de comunicação e da mídia e cultura
digitais. A primeira composição do conselho será definida em reunião convocada
por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
CMCS será um fórum autônomo e democrático permanente à política de comunicação
do município. O Conselho será constituído por 36 membros titulares e
respectivos suplentes, representação paritária do poder público e sociedade
civil organizada, dentre as quais empresas de comunicação e da mídia e cultura
digitais. A primeira composição do conselho será definida em reunião convocada
por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
Dentre
as atribuições previstas em lei, o conselho deverá formular, acompanhar e
avaliar a execução da política pública municipal de comunicação social,
observando o direito fundamental à informação previsto pelas legislações
federais e estaduais. O CMCS terá também a incumbência de elaborar e acompanhar
a execução do plano municipal de políticas públicas de comunicação social. Ele
será responsável pela orientação das atividades dos órgãos públicos de
radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagens do Município.
as atribuições previstas em lei, o conselho deverá formular, acompanhar e
avaliar a execução da política pública municipal de comunicação social,
observando o direito fundamental à informação previsto pelas legislações
federais e estaduais. O CMCS terá também a incumbência de elaborar e acompanhar
a execução do plano municipal de políticas públicas de comunicação social. Ele
será responsável pela orientação das atividades dos órgãos públicos de
radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagens do Município.
No
arco de atribuições do conselho, está previsto o recebimento e encaminhamento
aos órgãos competentes de denúncias sobre abusos e violações de direitos
humanos nos veículos de comunicação com sede no município de São Luís. Caberá
ao conselho convocar audiências públicas e aplicar consultas públicas sobre
comunicação e políticas públicas do setor.
arco de atribuições do conselho, está previsto o recebimento e encaminhamento
aos órgãos competentes de denúncias sobre abusos e violações de direitos
humanos nos veículos de comunicação com sede no município de São Luís. Caberá
ao conselho convocar audiências públicas e aplicar consultas públicas sobre
comunicação e políticas públicas do setor.