Ismael Caldas de Sousa ‘Piranha’ |
Ismael Caldas de Sousa, conhecido como ‘Piranha’ um
dos acusados de participação em incêndio de ônibus em São Luís – tendo como
umas das vítimas fatais a menina Ana Clara, de 6 anos – teve pedido de habeas
corpus negado pela Justiça do Maranhão. O crime ocorreu em 3 de janeiro deste
ano, na Vila Sarney. No pedido o réu alegou excesso de prazo para oferecimento
da denúncia e falta de justa causa na prisão, por inexistir os requisitos e
fundamentos da preventiva.
dos acusados de participação em incêndio de ônibus em São Luís – tendo como
umas das vítimas fatais a menina Ana Clara, de 6 anos – teve pedido de habeas
corpus negado pela Justiça do Maranhão. O crime ocorreu em 3 de janeiro deste
ano, na Vila Sarney. No pedido o réu alegou excesso de prazo para oferecimento
da denúncia e falta de justa causa na prisão, por inexistir os requisitos e
fundamentos da preventiva.
A defesa sustentou também a inexistência de elementos
que comprovem o envolvimento do réu nos crimes, afirmando que o indiciado não
faz parte do “Bonde dos 40”, facção criminosa acusada de provocar incêndios de
ônibus na capital.
que comprovem o envolvimento do réu nos crimes, afirmando que o indiciado não
faz parte do “Bonde dos 40”, facção criminosa acusada de provocar incêndios de
ônibus na capital.
No entanto ao analisar o caso, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do maranhão,
negou a liberdade. O relator o desembargador José Joaquim Figueiredo, que
entendeu não haver excesso de prazo pela complexidade da causa – vários réus, necessidade
de diligências e renovações destas ou qualquer outro relevante motivo que
justifique uma demanda maior de tempo.
negou a liberdade. O relator o desembargador José Joaquim Figueiredo, que
entendeu não haver excesso de prazo pela complexidade da causa – vários réus, necessidade
de diligências e renovações destas ou qualquer outro relevante motivo que
justifique uma demanda maior de tempo.
Para o desembargador, somente caracteriza
constrangimento ilegal quando a demora é injustificada, fato que, no caso em
constrangimento ilegal quando a demora é injustificada, fato que, no caso em
questão, não se apresenta. Quanto à negativa de
autoria, o magistrado frisou que, pela via estreita do habeas corpus, não
merece conhecimento porque demandaria revolvimento de material probatório.
autoria, o magistrado frisou que, pela via estreita do habeas corpus, não
merece conhecimento porque demandaria revolvimento de material probatório.
A não concessão do habeas corpus foi justificada
também pela alta periculosidade comprovada de Ismael Sousa, que supostamente
pertenceria a um grupo de criminosos submetidos à constrição provisória e
muitos com prisão por outros crimes.
também pela alta periculosidade comprovada de Ismael Sousa, que supostamente
pertenceria a um grupo de criminosos submetidos à constrição provisória e
muitos com prisão por outros crimes.