Ex acusado de atear fogo em ônibus na capital tem habeas corpus negado pela Justiça

Ismael Caldas de Sousa ‘Piranha’
Ismael Caldas de Sousa, conhecido como ‘Piranha’ um
dos acusados de participação em incêndio de ônibus em São Luís – tendo como
umas das vítimas fatais a menina Ana Clara, de 6 anos – teve pedido de habeas
corpus negado pela Justiça do Maranhão. O crime ocorreu em 3 de janeiro deste
ano, na Vila Sarney. No pedido o réu alegou excesso de prazo para oferecimento
da denúncia e falta de justa causa na prisão, por inexistir os requisitos e
fundamentos da preventiva.

A defesa sustentou também a inexistência de elementos
que comprovem o envolvimento do réu nos crimes, afirmando que o indiciado não
faz parte do “Bonde dos 40”, facção criminosa acusada de provocar incêndios de
ônibus na capital.

No entanto ao analisar o caso, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do maranhão,
negou a liberdade. O relator o desembargador José Joaquim Figueiredo, que
entendeu não haver excesso de prazo pela complexidade da causa – vários réus, necessidade
de diligências e renovações destas ou qualquer outro relevante motivo que
justifique uma demanda maior de tempo.

Para o desembargador, somente caracteriza
constrangimento ilegal quando a demora é injustificada, fato que, no caso em

questão, não se apresenta. Quanto à negativa de
autoria, o magistrado frisou que, pela via estreita do habeas corpus, não
merece conhecimento porque demandaria revolvimento de material probatório.

A não concessão do habeas corpus foi justificada
também pela alta periculosidade comprovada de Ismael Sousa, que supostamente
pertenceria a um grupo de criminosos submetidos à constrição provisória e
muitos com prisão por outros crimes.

 

 

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