Transferência de presos para APAC em Pedreiras é regulamentada em portaria

A juíza titular da 2ª Vara de
Pedreiras, Ana Gabriela Costa Everton assinou uma portaria que estabelece normas para a transferência de
presos em cumprimento de pena privativa de liberdade para a Associação de
Proteção e Assistência aos Condenados de Pedreiras (APAC), visto que a
instituição vai funcionar de forma autônoma, separada da unidade prisional. No
documento, a juíza destaca que a APAC estava em funcionamento de forma
compartilhada com o sistema convencional da Secretaria de Justiça e
Administração Penitenciária do Estado (Sejap) por mais de oito anos, e que,
agora, está em processo de divisão.

A portaria explica que foi feita a divisão do prédio,
que de um lado abrigará a APAC e do outro o sistema convencional da Sejap. A
juíza ressalta que a APAC de Pedreiras está institucionalizada em convênio
firmado com o Estado do Maranhão.

Na portaria, a magistrada resolve que o preso
condenado à pena privativa de liberdade, nos regimes fechados, semiaberto e
aberto, independente da duração da pena e do crime cometido, poderá ser
transferido para a APAC de Pedreiras, mediante ato motivado do juiz responsável
pela execução penal na comarca, ouvidos o Ministério Público e Sejap. Para
tanto, o preso deverá demonstrar interesse em ser transferido, bem como, após a
transferência, ajustar-se às regras da Associação.

O apenado deverá, ainda, ter vínculos familiares ou
sociais na comarca, comprovados no curso do processo ou por meio de sindicância
realizada pelo serviço social judicial ou, se inexistente, deverão ser
comprovados por oficiais de Justiça. Outro item observado na portaria ressalta
que a APAC poderá solicitar à vara com competência para a execução penal o
retorno do preso para unidade de prisão convencional, caso seu comportamento
apresente reiteração de falta, considerando sua gravidade; bem como a inaptidão
ao método.

No caso do retorno à unidade prisional, o juiz ouvirá,
previamente ao exame do pedido de transferência e em atenção ao princípio do
contraditório, o Ministério Público, a defesa do apenado, e a administração
penitenciária, dispensada a diligência em relação à parte autora do pedido.

A principal diferença entre a APAC e o sistema
prisional comum, é que na APAC os próprios presos são co-responsáveis pela sua
recuperação e têm assistência espiritual, médica, psicológica e jurídica
prestada pela comunidade. A segurança e disciplina do presídio são feitas com a
colaboração dos próprios apenados, tendo como suporte os funcionários,
voluntários e diretores da entidade, sem a presença de policiais e agentes penitenciários.
Além de frequentarem cursos supletivos e profissionais, eles possuem atividades
variadas, evitando a ociosidade.

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