Justiça define horário de saída e recolhimento de presos no Carnaval

A 1ª Vara de
Execuções Penais de São Luís publicou uma portaria que regulamenta o horário e
a data de apresentação no período carnavalesco dos apenados para regime
semiaberto em trabalho externo. O documento, assinado pelas juízas Ana Maria
Almeida Vieira e Sara Fernanda Gama, titular e auxiliar, respectivamente, leva
em consideração a Lei de Execução Penal.

A portaria determina
que os apenados, que cumprem pena em regime semiaberto com autorização para
trabalho externo da Unidade Prisional do Monte Castelo, deverão se apresentar
no sábado (1º) para recolhimento, em horário estabelecido, previamente, para cada
caso.

Os apenados sob este
regime poderão sair do recolhimento no estabelecimento prisional na
quinta-feira (6) pela manhã. A portaria ressalva que as situações excepcionais
referentes a apenados com horários diferenciados de trabalho e outros casos
omissos serão resolvidos pela direção da unidade.

O documento foi
encaminhado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, à Secretaria de Estado
da Justiça e Administração Penitenciária, ao Ministério Público, à Defensoria
Pública, ao Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça.

A 1ª Vara de
Execuções Penais de São Luís funciona no Fórum Desembargador Sarney Costa, no
Calhau.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *