Bochecha e policiais devem ser afastados de envolvimento na morte de Décio Sá

O Estado


Buchecha, apontado como intermediador do
 crime que vitimou
o jornalista Décio Sá
O
Ministério Público do Maranhão (MP) considerou frágeis as provas que levaram à
acusação de pelo menos três dos 11 réus que respondem ao processo que apura o
assassinato do jornalista Décio Sá. A manifestação do MP refere-se às denúncias
contra Fábio Aurélio do Lago e Silva, o Bochecha, de 32 anos, apontado como um
dos intermediadores do crime, e os dois investigadores da Polícia Civil,
Alcides Nunes da Silva e Joel Durans Medeiros, afastados da instituição por
suposta ligação com a quadrilha de agiotas que encomendou e financiou o
homicídio.

Sobre
a manifestação acerca dos denunciados, o promotor de Justiça da 1ª Promotoria
do Tribunal do Júri, Luís Carlos Correa Duarte, evitou falar oficialmente com a
imprensa, mas O Estado teve acesso à documentação depositada
terça-feira (18), na 1ª Vara do Tribunal do Júri. Segundo consta nas laudas
assinadas pelo promotor de Justiça, os depoimentos de testemunhas e de alguns
dos outros réus mostraram fragilidades apuradas pela polícia judiciária,
durante o inquérito, entre as quais aquelas que apontam Bochecha como
intermediador.

Especificamente
sobre este acusado, o MP considerou que ele não participou do aluguel da casa
que abrigou o assassino de Décio Sá. “Todavia, após análises minuciosas
dos depoimentos testemunhais, interrogatórios dos acusados, escutas
telefônicas, este órgão ministerial entende que nos presentes autos não há
indícios suficientes da participação do acusado Bochecha no
planejamento/execução do assassinato do jornalista Décio Sá”, avaliou o promotor
do caso, com base no fato de o réu ter sido apontado como quem forneceu a casa
em que ficou hospedado o matador, porém, que o imóvel apenas foi dado como
garantia de pagamento a Júnior Bolinha, por um empréstimo feito com este por
seu irmão mais novo.

Policiais
– Também foram consideradas frágeis as provas que recaem sobre os
investigadores da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic),
Alcides Nunes da Silva e Joel Durans Medeiros. Apontados como supostos
partícipes na trama que resultou na morte do jornalista – pela estreita
proximidade e amizade do primeiro agente com os agiotas Gláucio Alencar Pontes
Carvalho, de 34 anos, e seu pai, José de Alencar Miranda de Carvalho, de 73
anos, acusados de serem os mandantes do crime -, os policiais, porém, foram
vistos como alheios.

A
avaliação do representante do MP se deu a partir do depoimento do delegado Luís
Jorge Matos, chefe do Departamento de Combate a Roubo a Instituições
Financeiras (Dcrif) da Seic, divisão na qual estão lotados os investigadores.
“Contudo, após toda a fase instrutória, verificou-se que os acusados […]
não contribuíram para a morte de Décio Sá, ou mesmo demonstraram que tinham a
intenção de, de qualquer forma, ajudar no intento criminoso que resultou na
morte do jornalista. Verificou-se que ambos faziam apenas a ‘segurança’ do
acusado Gláucio, quando este solicitava, mesmo que para tanto não observassem
determinações legais”, considerou Duarte.

Capitão
– Outra surpresa com o parecer do representante do MP foi a situação do ex-subcomandante
do Batalhão de Choque da Polícia Militar, capitão Fábio Aurélio Saraiva Silva,
o Fábio Capita, de 37 anos. Recém-beneficiado com dois habeas corpus, um pela
acusação de ter sido a suposta pessoa a ter fornecido a arma do crime contra
Décio Sá; e outra pelo possível envolvimento na morte do empresário Fábio
Brasil, em Teresina-PA -, o oficial da PM, segundo o promotor, não teria
contado tudo o que sabe, nas audiências de instrução.

No
relatório, o promotor de Justiça se refere ao militar com dureza, como uma
pessoa “eficiente” para ajudar o bando a se livrar das provas que
pudessem surgir com as investigações. “O principal articulador da
quadrilha, Sr. Júnior Bolinha, não poderia dar ensejo a todos os seus atos
criminosos sem o apoio de alguém de peso. Sujeito oculto, mas de elevado valor
na consecução da atividade criminosa do bando, o acusado ‘Fábio Capita’ soube
bem articular para que os fatos viessem a se desenrolar de forma eficaz”,
adiantou o promotor Luis Carlos Duarte.

“Não
só isso, mas como policial agiu de forma eficiente trabalhando no sentido de
apagar todas as evidências de prova indiciária do crime (…). O fato de ser um
bom policial não induz a dizer que o mesmo não possa estar envolvido nesse ato
criminoso, mesmo que a arma, instrumento do crime, não tenha ligação direta com
o acusado, também não leva a crer na sua inocência, porque é de todos conhecido
que essas armas ilegais passam com grande facilidade nas mãos de policiais, por
conta do grande número de apreensões”, completou o promotor.

Defesa

O
depósito do parecer do Ministério Público Estadual sobre os réus no processo
que apura a morte de Décio Sá foi protocolado, na manhã de terça-feira (18), no
Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau. A documentação foi endereçada à
titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, a juíza Maria Izabel Padilha,
substituída durante a primeira fase de instrução pelo juiz Márcio Castro
Brandão. A partir de agora, o parecer do MP fica à disposição dos advogados de
defesa para que apresentem suas alegações finais acerca de seus constituintes,
e posteriormente, em um prazo de dez dias, saibam da Justiça se os mesmos serão
ou não pronunciados a júri popular.

Júri
popular

Conforme
a denúncia oferecida à Justiça pelo próprio Ministério Púbico, figuram como
envolvidos na morte de Décio Sá, e também devem ir a júri popular, o pistoleiro
paraense Jhonatan de Sousa Silva, de 25 anos, assassino confesso de Décio Sá;
os empresários José Raimundo Sales Chaves Júnior, o Júnior Bolinha, de 38 anos,
e Shirliano Graciano de Oliveira, o Balão, de 27 anos, único ainda foragido,
ambos como intermediadores do crime. Também compõem a lista de denunciados que,
segundo o MP, precisam ser julgados pelo povo, os dois amigos do matador, Elker
Farias Veloso, o Diego, de 26 anos, e Marcos Bruno Silva de Oliveira, de 28
anos, que teriam ajudado o assassino a fugir e se esconder

 

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