Caso Décio: Justiça tranca investigação contra delegados

A denúncia caluniosa foi ofertada pelo deputado
estadual Raimundo Cutrim (PSD)

TJMA

Raimundo Cutrim (PSD) teve seu nome envolvido
no assassinato do jornalista Décio Sá
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concluiu
julgamento de “habeas corpus” nesta quarta-feira (29) e
decidiu, por maioria, pelo trancamento da investigação de crime por denunciação
caluniosa, instaurada pelo Ministério Público estadual, contra quatro delegados
que conduziram inquérito policial para investigar a morte do jornalista Décio
Sá – assassinado em abril do ano passado.”

A investigação questionada foi instaurada pela
Procuradoria Geral de Justiça para apurar notícia-crime de denunciação
caluniosa ofertada pelo deputado estadual Raimundo Cutrim (PSD) contra o
secretário de segurança do Estado, Aluísio Mendes, e os delegados Maymone Lima,
Jefrey Furtado e Roberto Larrat, acusados de arquitetar a reunião de provas
para incluir o parlamentar no inquérito que apurou o homicídio do jornalista.

Os delegados argumentaram no pedido de “habeas
corpus
” que a acusação não procedia, por não haver justa causa nem
provas suficientes para embasar a investigação ministerial. Afirmaram ainda que
não poderiam ser responsabilizados por terem colhido, por meio de depoimentos e
de gravações de interceptações telefônicas autorizadas pelo Poder Judiciário,
indícios de participação do deputado no homicídio.

Voto

Na sessão do dia 8 de maio, o relator do habeas
corpus, desembargador Kléber Costa Carvalho, votou pela negação do pedido dos
delegados. O magistrado considerou, dentre outros argumentos, “não haver provas
irrefutáveis de que, no exame sumário de um habeas corpus, os impetrantes não
praticaram o crime de denunciação caluniosa, porque o exame mais aprofundado da
questão implicaria a inevitável antecipação do julgamento do mérito da questão,
o que é inadmissível por essa via”.

Naquela data, o julgamento foi adiado a pedido de
vista compartilhada dos desembargadores Maria das Graças e Jaime Araújo, após o
voto do relator pela denegação da ordem e contra o voto divergente do
desembargador Raimundo Nonato de Souza, este pelo recebimento do pedido do
grupo de delegados.

Em 22 de maio, o julgamento prosseguiu, mas foi
novamente adiado, dessa vez pelo pedido de vista compartilhada dos
desembargadores Joaquim Figueiredo dos Anjos e Nelma Sarney, após a manifestação
do desembargador Jaime Araújo pela negativa do habeas corpus, seguindo o
relator.

Na sessão desta quarta-feira (29), o julgamento do
habeas corpus” foi concluído no TJMA. A desembargadora
Nelma Sarney apresentou o voto-vista, seguida pelo desembargador Joaquim
Figueiredo, em favor da concessão do pedido de habeas corpus.

Dentre outras considerações, a magistrada ressaltou o
princípio da indisponibilidade, que obriga a autoridade policial a elucidar a
prática de delito que tiver conhecimento, bem como o dever de instaurar
inquérito policial para embasar futuras ações penais na Justiça.

A desembargadora justificou ser da natureza dos cargos
de delegado e de secretário de segurança promover inquéritos a fim de dar
satisfação à sociedade, com o indiciamento daqueles com indícios suficientes de
autoria, independentemente de condenação em ação penal. “Pensar diferente
significaria um grande retrocesso em nosso sistema processual, acabando por
melindrar os delegados na atividade do seu mister”, disse Nelma Sarney.

Concluída a votação plenária, a maioria dos
desembargadores seguiu a divergência e, contra o voto do relator, decidiu pelo
trancamento da investigação criminal instaurada pelo MPE contra os delegados de
polícia.

Adiamento

Na mesma sessão, foi adiado o julgamento, submetido
pela 1ª Vara do Tribunal do Júri, de incidente de foro por prerrogativa de
função no procedimento investigatório que visa apurar a possível participação
do deputado estadual Raimundo Soares Cutrim, na prática do crime de homicídio
contra o jornalista Décio Sá.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *