Decisão sobre táxi-lotação na área do Itaqui-Bacanga não tem aplicabilidade imediata

A situação do táxi-lotação na área do Itaqui
Bacanga permanece inalterada. Esse é o entendimento da Procuradoria Geral do
Município de São Luís (PGM), que apresentou sua manifestação perante a 3ª Vara
da Fazenda Pública nos autos de uma Ação que foi ajuizada pela Cooperativa de
Táxi e Transporte da Área Itaqui Bacanga – Coopettaib e que obteve sentença
favorável, permitindo que esse meio de transporte pudesse circular naquela
área.
O procurador-geral do Município explicou que a
decisão dada pela Terceira Vara não tem aplicabilidade imediata, em virtude de
um pedido de suspensão de liminar que já havia sido feito pela Procuradoria
Geral do Município em 2011 e que foi concedido pelo então presidente do
Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Jamil Gedeon, seguido por todos
os desembargadores do TJMA. Ao atender ao pedido da PGM, ficou estabelecido
pelo Tribunal que a decisão de conceder o direito de explorar o serviço de
taxi-lotação na área Itaqui Bacanga não pode ser concedido até o mérito dessa
mesma decisão ser julgada de forma definitiva, o que até o presente momento não
ocorreu.

“Dessa forma, essa decisão de mérito proferida pelo
juiz não tem nenhum efeito prático, pois ela não tem forma de modificar a
suspensão de liminar já concedida pelo Tribunal de Justiça. Esse entendimento
está conforme com a lei 8437 de 1992 e a Súmula 626 do STF. Por outro lado,
entendemos não ser possível a regulamentação da atividade de táxi-lotação, pois
a pretensão da cooperativa é inconstitucional. Mas o Município aguardará o
julgamento das instâncias jurisdicionais superiores”, afirmou o Procurador
Geral do Município, Marcos Braid.
ENTENDA O CASO

No último dia 18 de março, a cooperativa foi
beneficiada por uma decisão do juiz titular da 3ª Vara, José Jorge Figueiredo
dos Anjos, que determinou que o município de São Luís fornecesse a autorização
da atividade táxi-lotação aos associados da mesma.

A situação não é recente. Em outubro de 2011 já
havia sido dada uma liminar favorável à cooperativa, que foi suspensa pela
Presidência do Tribunal de Justiça à época, a pedido da Procuradoria Geral do
Município. Depois, o processo seguiu seu trâmite normal e o mesmo juiz que
havia dado a liminar julgou o mérito da ação, concedendo à Coopettaib o direito
de explorar o serviço de táxi-lotação na região.

 

 

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