TJMA condena prefeito de Peritoró por improbidade administrativa

O prefeito de Peritoró, Agamenon Lima Milhomem, foi condenado pela 3ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, com maioria de votos, por
não prestar contas referentes ao exercício financeiro de 2009 dentro do prazo
determinado por lei. Milhomem deverá cumprir pena de 3 meses de detenção em
regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade.
Para o desembargador Joaquim Figueiredo, relator do processo, a questão
não pode ser tratada como mero descaso administrativo ou irregularidade.
“Até pela má administração dessas contas, somadas ao atraso em sua
prestação, já vejo a tentativa do réu em se furtar da obrigação de prestar as
contas anuais do município”, frisou o desembargador.
Segundo o relator, é inviável aceitar a conclusão de que o cumprimento da
ordem legal em qualquer momento retira o dolo da conduta omissiva.
Em sua defesa, o prefeito alegou que está adimplente com seu dever
constitucional, afirmando que não cumpriu com suas obrigações no prazo legal,
mas o fez com atraso em 14 de abril de 2010, antes do oferecimento da denúncia,
o que justificaria a ausência de dolo (intenção de cometer o crime). A denúncia
foi recebida pela 3ª Câmara Criminal em 9 de maio de 2011.
Em interrogatório, Milhomem informou que no último dia para entrega da
prestação de contas – 5 de abril de 2010 – compareceu à sede do Tribunal de
Contas do Estado (TCE) com os documentos necessários, mas que não foram
recebidos por ter sido constatada ausência de assinaturas e carimbos.
O voto do relator pela condenação do prefeito foi acompanhado pelo
desembargador Raimundo Nonato de Souza, em conformidade com o parecer do
Ministério Público Estadual. Entendimento contrário teve o desembargador Fróz
Sobrinho, que votou pela improcedência da ação, argumentando o afastamento de
dolo.

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